Publicadas recentemente no Diário Oficial da União, as Resoluções CNPM nº 3 e nº 4/2026 estabelecem diretrizes do Conselho Nacional de Política Mineral para duas pautas do setor minerário.
Enquanto a Resolução nº 4 trata de recomendações para a disciplina das Taxas de Fiscalização de Recursos Minerais (TFRM) cobradas pelos Estados, a Resolução nº 3 cria um Grupo de Trabalho (GT) para a proposição do Programa Nacional de Redução e Reaproveitamento de Rejeitos da Mineração (PNRRM).
A Resolução nº 4, publicada no dia 14 de agosto de 2026, orienta o Ministério de Minas e Energia (MME) a articular com entes federativos e entidades do setor a construção de alternativas para a regulação da TFRM.
As alternativas sugeridas na norma abrangem:
- Exercício do Poder de Polícia: Vinculação da taxa ao efetivo exercício da atividade fiscalizatória.
- Proporcionalidade: Equivalência entre o custo da fiscalização e o valor cobrado.
- Finalidade Arrecadatória: Diretrizes para evitar que as taxas assumam caráter meramente arrecadatório.
- Transparência e CFEM: Publicidade das metodologias de cálculo e compatibilização com a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
Já a Resolução nº 3, publicada na mesma data, institui um GT para elaborar o PNRRM, com base nos princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).
O Grupo de Trabalho contará com a participação de órgãos como o Ministério de Minas e Energia, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a ANM, o Serviço Geológico do Brasil, o CETEM e o Ibama, e terá prazo de 150 dias para apresentar propostas referentes a:
- Estratégias de Redução e Uso: Alternativas para redução, reciclagem e destinação de rejeitos e estéreis.
- Reabilitação de Áreas: Propostas para reabilitação de terras degradadas pela atividade minerária.
- Aprimoramento Regulatório: Avaliação de ajustes nas normas vigentes e proposição de incentivos ambientais.
- Pesquisa e Inovação: Apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico voltado ao ciclo de vida dos produtos minerais.
Para o acompanhamento regulatório das normas, cabe ao setor monitorar o andamento das discussões entre o MME, Estados e entidades do setor sobre a padronização das taxas e os estudos e propostas que serão apresentados pelo Grupo de Trabalho ao final do prazo regimental.
📄 Para conferir o texto integral das normas, acesse a publicação oficial no DOU aqui. [Resolução CNPM nº 3/2026 e Resolução CNPM nº 4/2026]
📷 Imagem Gerada por IA













