Decreto nº 13.095/2026: Estocagem Geológica de CO₂ e os Direitos Minerários no Subsolo


Publicado recentemente, o Decreto nº 13.095/2026 regulamenta a captura, transporte por dutos e estocagem geológica de CO₂ no Brasil sob a regulação da ANP. Embora o tema pareça restrito ao setor de energia e petróleo, a norma traz impactos diretos para a mineração ao criar novos usos para o subsolo.

Neste artigo, filtramos o texto legal para focar exclusivamente no que interessa ao minerador: os conflitos territoriais com a ANM, as regras para o uso de rejeitos e as oportunidades de descarbonização.

(O link para a íntegra do decreto está ao final do texto).


1. Gestão Territorial e Conflito de Competências (ANP vs. ANM)

O decreto conceitua o bloco de armazenamento como um prisma vertical de profundidade indeterminada. Esse modelo cria uma inevitável sobreposição espacial entre:

  • Blocos de CO₂ autorizados ou requeridos na ANP;
  • Títulos minerários vigentes (Alvarás de Pesquisa, Concessões de Lavra, Licenciamentos) ou requerimentos no SIGMINE/ANM.

Para solucionar a concorrência de interesses, caberá à ANP definir critérios de priorização e conciliação, mantendo a competência do Ministro de Minas e Energia para decidir sobre os usos prioritários do subsolo. Para as mineradoras, a proteção das jazidas exigirá o monitoramento contínuo das poligonais de carbono requeridas na sua região.


2. Prazos de Monitoramento e Oportunidades no Aprisionamento Mineral

O decreto define regras de temporalidade para a retenção do gás:

  • Monitoramento Inicial (20 Anos): Exige a comprovação de estabilidade do volume de CO₂ estocado por, no mínimo, 20 anos pós-injeção para o encerramento da autorização.
  • Permanência (50 Anos ou Aprisionamento Mineral): A retenção deve ser garantida por 50 anos ou pela comprovação de aprisionamento mineralógico irreversível.

A menção ao aprisionamento mineralógico abre perspectivas para a geologia aplicada. A injeção de CO₂ em rochas ultramáficas ou basálticas surge como uma alternativa para a retenção permanente do carbono aproveitando rejeitos e cavidades operacionais.


3. Descarbonização da Cadeia Mineral no SBCE

Operações minerometalúrgicas de grande porte (como siderurgia, pelotização, cimento e cal) possuem emissões térmicas e químicas inerentes.

Com a integração da estocagem de carbono ao Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), regulado pela Lei nº 15.042/2024, empreendimentos com emissões difíceis de abater (hard-to-abate) passam a contar com um mecanismo formal e regulado para compensar sua pegada de carbono.


Recomendações Estratégicas

Para mitigar riscos de bloqueio de áreas e aproveitar frentes de sustentabilidade, recomendamos:

  • Auditoria de Poligonais: Realizar due diligence cruzando os requerimentos de blocos de carbono na ANP com os processos minerários no SIGMINE/ANM.
  • Acompanhamento Normativo: Monitorar as resoluções da ANP que detalharão a conciliação de áreas sobrepostas.
  • Estudos de Viabilidade: Avaliar o potencial geológico e dos rejeitos do empreendimento para projetos de mineralização de carbono.


Para conferir o texto integral, acesse a publicação oficial aqui: Decreto nº 13.095/2026


📷 Imagem Gerada por IA

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    Tags: Leis e Normas Gerais, Regulação Minerária

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