A Superintendência de Fiscalização da Agência Nacional de Mineração (SFI/ANM) passou a exigir, por meio da Ordem de Serviço nº 373/2026, a utilização de um formulário padronizado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para fundamentar as decisões técnicas em Relatórios Finais de Pesquisa (RFP) classificados como negativos.
A medida substitui o modelo anterior, no qual a checagem seguia diretrizes gerais do Código de Mineração e variava conforme os critérios de cada unidade regional, por um checklist unificado nacionalmente. Na prática, essa padronização busca eliminar a disparidade de análises entre as superintendências, visando dar maior previsibilidade às auditorias e acelerar a triagem de relatórios com instrução deficiente.
Admissibilidade Formal e Mérito Técnico
A instrução estabelecida pela norma divide a fiscalização da ANM em duas etapas sequenciais: a triagem de admissibilidade formal e o exame do mérito geológico.
Na fase de admissibilidade, verificam-se os pressupostos do processo sem adentrar nos dados de campo:
- Relatório Ineficaz: Ocorre quando protocolado após a declaração de caducidade ou o pedido de renúncia do Alvará de Pesquisa, mantendo-se os efeitos da extinção do título.
- Não Conhecimento: Ocorre quando o documento é apresentado após o encerramento da vigência do alvará (intempestividade), o que encerra o exame do processo sem análise do conteúdo técnico.
Superada a admissibilidade, a análise de mérito avalia a efetiva comprovação de inexistência de jazida (artigo 30, inciso III, do Código de Mineração). Para que o relatório seja aprovado e o processo arquivado, o documento deve apresentar, cumulativamente, a caracterização do ambiente geológico, o mapeamento em escala de prospecção e a apresentação de dados (no mínimo secundários) resultantes dos trabalhos executados.
A não aprovação do RFP Negativo ocorre como desfecho residual quando o relatório, embora tempestivo, falha em cumprir esses três requisitos mínimos. Nesses casos, o arquivamento direto é negado (artigo 30, inciso II, do Código de Mineração) e a área é direcionada para Edital de Disponibilidade.
Síntese dos Desfechos Processuais
| Enquadramento | Condição Processual | Desfecho da Área |
| Ineficaz | Protocolado após caducidade ou renúncia | Mantidos os efeitos da extinção prévia |
| Não Conhecido | Protocolado após o fim da vigência (intempestivo) | Análise de mérito prejudicada |
| Arquivado | Tempestivo + Atendimento aos 3 requisitos técnicos | Área livre para futuro requerimento |
| Não Aprovado | Tempestivo + Insuficiência de dados geológicos | Encaminhamento para Edital de Disponibilidade |
A instituição do roteiro unificado reforça que relatórios declaratórios sem o devido suporte de dados de prospecção impedem a liberação direta da área, resultando no seu envio para concorrência pública.
📷 Imagem Gerada por IA













