No último dia útil do mês, 31 de julho (sexta-feira), encerra-se o prazo regulatório para o pagamento da TAH referente aos alvarás outorgados ou prorrogados no primeiro semestre do ano. A guia de recolhimento já está disponível para emissão no Sistema Nacional de Arrecadação, Receita e Cobranças (SINARC), inclusive na opção “sem login”.
- Público-alvo: Titulares de alvarás de pesquisa mineral publicados ou prorrogados no primeiro semestre (entre 1º de janeiro e 30 de junho) dos últimos três anos.
- Regulamentação: A cobrança é regida pela Resolução ANM nº 120/2022.
- Valores vigentes: Os valores atuais seguem a atualização da Resolução ANM nº 230, de 24 de fevereiro de 2026.
Sanções por Inadimplência
O não pagamento integral da taxa até a data-limite dispara o rito sancionatório automático previsto no Código de Mineração:
| Estágio | Impacto Administrativo |
| 1. Atraso | Aplicação de multa por alvará inadimplente (valor base superior a R$ 4.000,00, sujeito a reajustes). |
| 2. Não quitação | O não pagamento cumulativo da taxa e da multa enseja a nulidade do Alvará de Pesquisa. |
| 3. Dívida Ativa | Inscrição do débito consolidado no CADIN e execução judicial via Procuradoria-Geral Federal. |
Regularização e Parcelamento (Resolução ANM nº 155/2024)
Para ativos que possuem passivos de exercícios anteriores ou multas constituídas, o parcelamento administrativo deve ser pleiteado antes do envio do débito para a Dívida Ativa da União.
Regra de quebra: A inadimplência de 3 parcelas (consecutivas ou alternadas) cancela o acordo automaticamente e antecipa o vencimento do saldo devedor restante para cobrança judicial.
📷Imagem Gerada por IA













