Muitas mineradoras entram no processo de licenciamento ambiental olhando apenas para o órgão com quem conversam no dia a dia, seja a secretaria estadual ou o IBAMA. No entanto, embora o direito de exploração do minério seja regulado pela Agência Nacional de Mineração (ANM), a frente ambiental roda em paralelo dentro do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente), a rede institucional que interliga União, Estados e Municípios.
Na prática, a legislação ambiental brasileira estabelece uma competência comum e complementar entre as três esferas de governo. Ter uma licença emitida pelo Estado não blinda a operação de fiscalizações do IBAMA ou de exigências municipais sobre a gestão de resíduos sólidos. As atribuições se somam, e o poder de fiscalização permanece compartilhado ao longo de toda a vida útil da mina. O alinhamento em cada fase é a garantia contra sobreposição de autuações e conflitos de competência.
O alcance da autoridade licenciadora no SISNAMA se estende diretamente ao campo. Os órgãos possuem livre acesso às instalações da mina e às estruturas operacionais, como barragens. Qualquer alteração na segurança, risco de acidente ou desastre exige notificação imediata tanto ao órgão ambiental quanto à ANM. Além disso, para empreendimentos que lidam com resíduos perigosos, o órgão pode exigir a contratação de seguros de responsabilidade civil para cobrir eventuais danos ambientais ou à saúde pública.
Compreender que o licenciamento ambiental caminha lado a lado com a regulação minerária e está imerso em competências cruzadas traz real segurança jurídica.
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