Resolução ANM nº 246/2026: Prorrogação Extraordinária de Prazos Processuais


A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou a Resolução nº 246, de 6 de agosto de 2026, estabelecendo a prorrogação extraordinária de prazos processuais afetados pelas instabilidades e indisponibilidades operacionais nos sistemas Protocolo Digital, Dados Cadastrais e Dados Minerários ocorridas entre 2 de abril e 13 de julho de 2026.

Pela nova regra, os prazos processuais com vencimento original compreendido nesse intervalo ficam prorrogados até 23h59min59s do dia 28 de setembro de 2026 (horário de Brasília), desde que o seu cumprimento dependesse do acesso e uso dos referidos sistemas institucionais.

Contudo, a norma e as boas práticas de conformidade fixam limites para a aplicação da prorrogação.


A extensão temporal não se aplica às seguintes hipóteses:

  • Obrigações de Segurança e Meio Ambiente: Cumprimentos de exigências ou ações cujo descumprimento possa gerar risco à saúde, à vida, ao meio ambiente e ao patrimônio. A manutenção da segurança das operações e estruturas permanece sob responsabilidade integral do titular do direito minerário.
  • Direito de Prioridade: Novos requerimentos minerários sujeitos à ordem de precedência. Como a indisponibilidade sistêmica afetou todos os interessados simultaneamente, as regras gerais e o rito de prioridade previstos na legislação minerária continuam inalterados.
  • Sistemas e Obrigações Específicas: Prazos referentes ao Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM), ao Relatório Anual de Lavra (RAL) e à Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM), que seguem regidos por seus normativos próprios.


Além dos prazos processuais individuais dos mineradores, a Resolução nº 246/2026 também prorrogou para 28 de setembro de 2026 o prazo para a ANM divulgar a lista provisória anual do cálculo das compensações (CFEM) devidas aos Estados e Municípios afetados pela atividade de mineração (conforme o Decreto nº 11.659/2023 e a Resolução ANM nº 143/2023).


Recomendações para a Gestão de Ativos Minerários

Embora a ANM tenha concedido esse fôlego extra até 28 de setembro para regularizar o que ficou travado, o setor mineral não deve deixar as providências para a última hora. Na prática, recomendamos três ações imediatas:

  • Faça um pente-fino nos prazos: Identifique com precisão quais obrigações da sua empresa venceram entre 2 de abril e 13 de julho e que dependiam exclusivamente do Protocolo Digital, Dados Cadastrais ou Dados Minerários.
  • Atenção total às exceções: Lembre-se de que obrigações ligadas ao SIGBM, RAL e DIPEM, além de exigências ambientais e de segurança, não foram flexibilizadas. Continue cumprindo e protocolando esses itens normalmente para evitar multas.
  • Antecipe os seus protocolos: Não espere o dia 28 de setembro para transmitir seus dados. A tendência natural é que os sistemas da ANM fiquem sobrecarregados e apresentem novas instabilidades na data do vencimento geral.


📷 Imagem Gerada por IA

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    Tags: Leis e Normas Gerais, Regulação Minerária

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