Publicado recentemente, o Decreto nº 13.095/2026 regulamenta a captura, transporte por dutos e estocagem geológica de CO₂ no Brasil sob a regulação da ANP. Embora o tema pareça restrito ao setor de energia e petróleo, a norma traz impactos diretos para a mineração ao criar novos usos para o subsolo.
Neste artigo, filtramos o texto legal para focar exclusivamente no que interessa ao minerador: os conflitos territoriais com a ANM, as regras para o uso de rejeitos e as oportunidades de descarbonização.
(O link para a íntegra do decreto está ao final do texto).
1. Gestão Territorial e Conflito de Competências (ANP vs. ANM)
O decreto conceitua o bloco de armazenamento como um prisma vertical de profundidade indeterminada. Esse modelo cria uma inevitável sobreposição espacial entre:
- Blocos de CO₂ autorizados ou requeridos na ANP;
- Títulos minerários vigentes (Alvarás de Pesquisa, Concessões de Lavra, Licenciamentos) ou requerimentos no SIGMINE/ANM.
Para solucionar a concorrência de interesses, caberá à ANP definir critérios de priorização e conciliação, mantendo a competência do Ministro de Minas e Energia para decidir sobre os usos prioritários do subsolo. Para as mineradoras, a proteção das jazidas exigirá o monitoramento contínuo das poligonais de carbono requeridas na sua região.
2. Prazos de Monitoramento e Oportunidades no Aprisionamento Mineral
O decreto define regras de temporalidade para a retenção do gás:
- Monitoramento Inicial (20 Anos): Exige a comprovação de estabilidade do volume de CO₂ estocado por, no mínimo, 20 anos pós-injeção para o encerramento da autorização.
- Permanência (50 Anos ou Aprisionamento Mineral): A retenção deve ser garantida por 50 anos ou pela comprovação de aprisionamento mineralógico irreversível.
A menção ao aprisionamento mineralógico abre perspectivas para a geologia aplicada. A injeção de CO₂ em rochas ultramáficas ou basálticas surge como uma alternativa para a retenção permanente do carbono aproveitando rejeitos e cavidades operacionais.
3. Descarbonização da Cadeia Mineral no SBCE
Operações minerometalúrgicas de grande porte (como siderurgia, pelotização, cimento e cal) possuem emissões térmicas e químicas inerentes.
Com a integração da estocagem de carbono ao Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), regulado pela Lei nº 15.042/2024, empreendimentos com emissões difíceis de abater (hard-to-abate) passam a contar com um mecanismo formal e regulado para compensar sua pegada de carbono.
Recomendações Estratégicas
Para mitigar riscos de bloqueio de áreas e aproveitar frentes de sustentabilidade, recomendamos:
- Auditoria de Poligonais: Realizar due diligence cruzando os requerimentos de blocos de carbono na ANP com os processos minerários no SIGMINE/ANM.
- Acompanhamento Normativo: Monitorar as resoluções da ANP que detalharão a conciliação de áreas sobrepostas.
- Estudos de Viabilidade: Avaliar o potencial geológico e dos rejeitos do empreendimento para projetos de mineralização de carbono.
Para conferir o texto integral, acesse a publicação oficial aqui: Decreto nº 13.095/2026
📷 Imagem Gerada por IA













