Prorrogação de Alvará de Pesquisa: ANM adota admissibilidade estrita


Historicamente, inconsistências nos pedidos de prorrogação ensejavam a abertura de exigências administrativas, permitindo ao titular corrigir falhas técnicas ou documentais dentro de um prazo regulamentar. Agora, a ANM formalizou a Ordem de Serviço nº 434/2026, estabelecendo um roteiro decisório interno para a fiscalização dessas solicitações: o Formulário de Análise de Requerimento de Prorrogação de Alvará de Pesquisa (RPAP).

Com a entrada em vigor da norma, a agência adotou a admissibilidade estrita. Na prática, se o requerimento não preencher os requisitos mínimos no ato do protocolo, o pedido é rejeitado liminarmente. Falhas formais resultarão no indeferimento sumário e na extinção automática da área, sem direito a cumprimento de exigência.


Os 3 Filtros do Novo Roteiro Decisório

A análise da ANM por meio do RPAP foca em três pilares de admissibilidade:

1. Tempestividade Imutável (Prazo dos 60 Dias)
O requerimento de prorrogação deve ser protocolado com, no mínimo, 60 dias de antecedência da data de vencimento do Alvará de Pesquisa vigente. Requerimentos enviados fora desse prazo, mesmo que por um único dia de atraso, não serão conhecidos por intempestividade. Como consequência, o título minerário será extinto ao fim de sua vigência, e a área retornará ao regime de disponibilidade.


2. Rigor Técnico e Obrigação da ART
É obrigatória a apresentação do Relatório Parcial dos Trabalhos de Pesquisa, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) quitada e assinada por profissional habilitado. A ausência do relatório parcial ou a falta de comprovação da ART na instrução inicial gera o não conhecimento do requerimento, com a consequente extinção da autorização de pesquisa: o processo sequer chega à fase de análise de mérito.


3. Trava Financeira por Débitos de CFEM
A OS nº 434/2026 integra a fiscalização técnica à gestão de débitos da agência. Titulares que possuírem Guia de Utilização e constarem inscritos em Dívida Ativa por débitos relativos à CFEM terão seus pedidos de prorrogação indeferidos. Diferente das hipóteses de não conhecimento, o indeferimento por débito de CFEM admite recurso administrativo no prazo de 60 dias, nos termos do art. 19 do Código de Mineração.


Impactos na gestão do portfólio minerário

Essa mudança de postura da fiscalização altera a rotina das empresas do setor:

  • Protocolar um pedido “em branco” para garantir o prazo e juntar laudos posteriormente deixou de ser uma alternativa viável.
  • Torna-se indispensável realizar uma auditoria prévia na situação fiscal da empresa perante a ANM para quitar ou regularizar débitos antes do protocolo.
  • A comprovação dos trabalhos de pesquisa efetuados precisa estar devidamente documentada no relatório parcial, justificando a necessidade real de continuidade dos estudos.

Como proteger seus títulos minerários

Diante do fortalecimento das análises internas da ANM, a orientação para evitar a perda de áreas é estruturar uma rotina de governança regulatória preventiva:

  • Mapeamento de Vencimentos: Identifique todos os alvarás da carteira que vencem nos próximos 6 a 12 meses.
  • Elaboração Antecipada: Inicie a confecção dos Relatórios Parciais de Pesquisa e o recolhimento das ARTs com pelo menos 90 dias de antecedência do vencimento.
  • Validação Fiscal: Verifique a regularidade do pagamento da Taxa Anual por Hectare (TAH) e da CFEM vinculadas ao processo minerário.


Para conferir a íntegra da norma e o detalhamento do Formulário de Análise de Requerimento de Prorrogação de Alvará de Pesquisa (RPAP), acesse a Ordem de Serviço nº 434/2026.


📷 Imagem Gerada por IA

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