DCE de Setembro: Preparação para a 2ª etapa em meio à revisão de multas da ANM


A partir da próxima semana, abre-se a janela para o envio da Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) do segundo semestre. Se a sua operação possui estruturas enquadradas na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), recomendamos o planejamento do envio antecipado para evitar gargalos operacionais.

O documento atesta a estabilidade do empreendimento no Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM) e conta com um requisito específico para este ciclo.


O Ponto de Atenção da 2ª Etapa: Auditoria Externa

Diferente do ciclo de março, essa fase de setembro exige obrigatoriamente a contratação de uma consultoria externa independente. É essa auditoria especializada que valida as análises técnicas, atesta a estabilidade da estrutura e assina a declaração no sistema.

A entrega da DCE é obrigatória para barragens inseridas na PNSB que apresentem ao menos uma destas características:

  • Altura do maciço: Maior ou igual a 15 metros.
  • Capacidade do reservatório: Maior ou igual a 3 milhões de m³.
  • Resíduos: Armazenamento de rejeitos perigosos.
  • Risco/Impacto: Categoria de Risco (CRI) Alto ou Dano Potencial Associado (DPA) Médio/Alto.


O não envio ou o atraso na entrega da DCE resulta na interdição imediata e automática da estrutura pelo SIGBM, medida operacional inegociável até a regularização no sistema.

Atualmente, o cenário das sanções financeiras passa por um momento de transição. A ANM abriu a Consulta Pública nº 01/2026 (aberta até 24 de setembro) para revisar a Resolução ANM nº 223/2025, redefinindo a dosimetria de multas, a metodologia de cálculo e o tratamento de infrações continuadas para o setor.

Embora a suspensão operacional permaneça, a régua das penalidades pecuniárias por descumprimento documental será atualizada após a conclusão dessa consulta.


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📷 Imagem Gerada por IA

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