Permissão de Lavra Garimpeira

Permissão Especial para Lavra de Substâncias Garimpáveis

O Que é?

A lavra garimpeira é um regime de extração de substâncias minerais com aproveitamento imediato do jazimento que, por sua natureza, seu pequeno volume e a distribuição irregular, não justificam, muitas vezes, investimento em trabalhos de pesquisa. Nesse caso, a lavra garimpeira é mais indicada.

O Que é Substância Garimpável?

São considerados como minerais garimpáveis o ouro, diamante, cassiterita, columbita, tantalita, volframita, nas formas aluvionar, eluvional e coluvial, scheelita, demais gemas, rutilo, quartzo, berilo, moscovita, espodumênio, lepidolita, feldspato, mica e outros tipos de ocorrência que vierem a ser indicados a critério da ANM.

Como Solicitar?

A permissão de Lavra Garimpeira pode ser requerida por brasileiros, pessoa física, cooperativa de garimpeiros ou firma individual.

A permissão deverá ser requerida mediante preenchimento de requerimento eletrônico e entregue à ANM via Protocolo Digital. O simples preenchimento do formulário de requerimento eletrônico não garante o direito de prioridade sobre a área. Este somente será atribuído ao interessado após a devida protocolização com geração do Recibo de protocolo do sistema SEI e atendidos os demais requisitos cabíveis estabelecidos na legislação vigente.

O requerimento de permissão de lavra garimpeira depende dos seguintes documentos técnicos e administrativos:

  • Prova de recolhimento de emolumentos;
  • Planta de Detalhe;
  • Planta de Situação;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
  • Memorial Descritivo da Área;
  • Assentimento de órgão público (Quando necessário);
  • Comprovante de nacionalidade brasileira;
  • Comprovante de registro da sociedade no Órgão de Registro do Comércio;
  • Prova de recolhimento de emolumentos;
  • Requerimento.

Quais os Limites?

A área de não poderá exceder 50 (cinquenta) hectares para requerente individual, e 1.000 (mil) hectares, quando outorgada a cooperativa de garimpeiros.

Quando Podem Ser Outorgadas?

Poderão ser outorgadas permissões de lavra garimpeira em áreas livres de relevante interesse social ou objeto de autorização de pesquisa, concessão de lavra, manifesto de mina, licenciamento ou registro de extração que estão fora das áreas estabelecidas para garimpagem, quando as respectivas atividades forem compatíveis com os trabalhos inerentes aos títulos vigentes, observados os termos do art. 7º da Lei nº 7.805, de 1989.

Qual a Duração do Título?

A permissão de lavra garimpeira é concedida pelo prazo de até cinco anos, sempre renovável por mais cinco, a critério da ANM.

O título pode ser objeto de cessão ou transferência de direitos, mediante anuência da ANM, a quem satisfaça os requisitos legais.

É necessário ter licença ambiental?

A outorga da permissão de lavra garimpeira ficará condicionada à apresentação da licença ambiental expedida pelo órgão ambiental competente.

O requerente deverá comprovar à ANM, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados do recebimento da Declaração de Aptidão, que ingressou com o requerimento de licenciamento ambiental, dispensada qualquer exigência por parte da ANM, sob pena de indeferimento do requerimento de lavra garimpeira.

Uma vez apresentada a cópia do protocolo do órgão ambiental competente, a qualquer tempo a Agência Nacional de Mineração poderá formular exigência para que o requerente comprove que tem adotado todas as providências necessárias para a emissão da licença ambiental. O não cumprimento da exigência ensejará o indeferimento do requerimento.

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