Englobamento de Áreas

Reunião de Licenciamento ou PLG

O englobamento de áreas é indicado para titulares de poligonais que são contíguas. O procedimento é admitido para áreas em fase de licenciamento e permissão de lavra garimpeira.

No caso do regime de licenciamento o procedimento deve respeitar limite máximo de 50 (cinquenta) hectares de área total.

Para o regime de lavra garimpeira devem ser observados os seguintes limites máximos:

I – 50 (cinquenta) hectares, para pessoa física ou firma individual nos termos do art. 5º, III, da Lei nº 7.805, de 18 de julho de1989; e

II – 10.000 (dez mil) hectares na Amazônia Legal e 1.000(mil) hectares para as demais regiões, para cooperativa de garimpeiros.

Print Friendly, PDF & Email