Grupamento, abandono, suspensão: Resolução CNPM nº 5/2026 aperta o cerco às áreas ociosas


O Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM) publicou um pacote de resoluções nas últimas semanas. Ao todo, foram seis normas editadas: a Resolução nº 1/2026 trata do fortalecimento do serviço geológico nacional, a nº 2/2026 da classificação de risco da pesquisa mineral sem Guia de Utilização, as nº 3 e 4/2026 de TFRM e reaproveitamento de rejeitos, e a nº 6/2026 da contribuição do urânio aos programas nucleares e de defesa.

No entanto, este artigo trata da Resolução CNPM nº 5/2026, que busca reduzir um problema recorrente na rotina de quem tem título minerário: a ociosidade de áreas.

No cenário atual, um título minerário pode ficar parado por anos, sem evolução real na pesquisa ou na lavra, até a ANM identificar a inatividade. O desfecho costuma vir tarde: indeferimento de prorrogação, caducidade do título ou retorno da área ao regime de disponibilidade para leilão.

Com isso em mente, a norma criada orienta os órgãos federais, sobretudo o Ministério de Minas e Energia, a elaborar regulamentações específicas nos próximos meses. O rumo já está definido, mas o efeito prático ainda depende dessa regulamentação futura. Vale a atenção de quem tem áreas paradas na carteira.


As 4 frentes da nova diretriz

1. Suspensão temporária mais rigorosa
A Resolução recomenda critérios objetivos para conceder e manter a suspensão temporária de pesquisa e lavra, diferenciando paralisações por fatores externos, fora do controle do titular, de paralisações por decisão empresarial. Estudos, documentos ou informações incompletos ou de baixa qualidade técnica não poderão mais justificar a inatividade.

2. Abandono de mina com critérios objetivos
A norma orienta o aperfeiçoamento da disciplina sobre abandono de jazida ou mina, com identificação mais objetiva e tempestiva das situações de descumprimento, respeitando o devido processo administrativo, mas acelerando a reversão da área ao regime de disponibilidade quando o abandono for caracterizado.

3. Grupamento mineiro sob escrutínio
Áreas reunidas sob um único grupamento mineiro passam a exigir demonstração de racionalidade técnica e comprovação da função operacional ou estratégica de cada área integrante, com avaliação individualizada das áreas não produtivas, para evitar o uso do grupamento como forma de reter áreas ociosas.

4. Encargo compensatório sobre inatividade de lavra
O ponto mais sensível: a Resolução recomenda ao MME estudar a criação de um encargo financeiro incidente sobre a inatividade de lavra, com caráter indutivo, proporcional e progressivo no tempo, mas preservando as hipóteses de paralisação devidamente justificada. Ainda não há valor ou fórmula definidos, mas a intenção regulatória está expressa.


Impactos na gestão do portfólio minerário

Áreas com pouca ou nenhuma evolução técnica registrada passam a estar sob maior risco de indeferimento e caducidade, mesmo sem uma ação fiscalizatória isolada. Grupamentos mineiros formados sem justificativa técnica clara podem ser desfeitos ou reavaliados. A retenção passiva de áreas, sem intenção real de desenvolvê-las, tende a deixar de ser uma estratégia de baixo risco.

Do outro lado, a maior rotatividade de áreas amplia as oportunidades para quem busca expandir reservas: áreas que voltarem ao regime de disponibilidade tendem a ser ofertadas de forma mais ágil e transparente, inclusive por meio de leilões.


Como se preparar?
  • Auditoria de portfólio: identifique áreas com baixa evolução técnica ou paralisadas há mais tempo, antes que a regulamentação detalhada entre em vigor.
  • Documentação de justificativas: reúna e organize as justificativas técnicas de qualquer suspensão ou paralisação em curso, com comprovação de fatores externos quando aplicável.
  • Revisão de grupamentos: reavalie grupamentos mineiros existentes quanto à racionalidade técnica e à função de cada área, individualmente.
  • Monitoramento de leilões de disponibilidade: para quem busca novos títulos, acompanhar de perto os certames de oferta de áreas passa a ser ainda mais estratégico.


Para conferir a íntegra da norma, acesse a Resolução CNPM nº 5/2026.


Imagem Gerada por IA

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