A partir da próxima semana, abre-se a janela para o envio da Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) do segundo semestre. Se a sua operação possui estruturas enquadradas na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), recomendamos o planejamento do envio antecipado para evitar gargalos operacionais.
O documento atesta a estabilidade do empreendimento no Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM) e conta com um requisito específico para este ciclo.
O Ponto de Atenção da 2ª Etapa: Auditoria Externa
Diferente do ciclo de março, essa fase de setembro exige obrigatoriamente a contratação de uma consultoria externa independente. É essa auditoria especializada que valida as análises técnicas, atesta a estabilidade da estrutura e assina a declaração no sistema.
A entrega da DCE é obrigatória para barragens inseridas na PNSB que apresentem ao menos uma destas características:
- Altura do maciço: Maior ou igual a 15 metros.
- Capacidade do reservatório: Maior ou igual a 3 milhões de m³.
- Resíduos: Armazenamento de rejeitos perigosos.
- Risco/Impacto: Categoria de Risco (CRI) Alto ou Dano Potencial Associado (DPA) Médio/Alto.
O não envio ou o atraso na entrega da DCE resulta na interdição imediata e automática da estrutura pelo SIGBM, medida operacional inegociável até a regularização no sistema.
Atualmente, o cenário das sanções financeiras passa por um momento de transição. A ANM abriu a Consulta Pública nº 01/2026 (aberta até 24 de setembro) para revisar a Resolução ANM nº 223/2025, redefinindo a dosimetria de multas, a metodologia de cálculo e o tratamento de infrações continuadas para o setor.
Embora a suspensão operacional permaneça, a régua das penalidades pecuniárias por descumprimento documental será atualizada após a conclusão dessa consulta.
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📷 Imagem Gerada por IA













