A Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) é um regime de aproveitamento mineral específico, destinado a jazimentos de menor porte e substâncias minerais consideradas garimpáveis. Este regime, estabelecido para simplificar o acesso e a exploração desses recursos, possui regulamentação própria, com o objetivo de promover a atividade garimpeira de forma organizada e sustentável.
Marco Legal
- Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967): Estabelece as bases para a administração dos recursos minerais no país.
- Lei nº 7.805/1989: Instituiu o regime de PLG, extinguindo o antigo regime de matrícula e definindo as condições para a atividade garimpeira.
- Lei nº 11.685/2008 (Estatuto do Garimpeiro): Disciplina os direitos e deveres dos garimpeiros, abordando as modalidades de trabalho e as formas de organização.
- Decreto nº 9.406/2018 (Regulamento do Código de Mineração): Regulamenta o Código de Mineração e outras leis, detalhando os procedimentos para outorga da PLG e outras atividades minerárias.
- Resolução ANM nº 103/2022: Regulamenta o Cadastro Nacional do Primeiro Adquirente de bem mineral proveniente do Regime de Permissão de Lavra Garimpeira.
- Lei nº 14.592/2023: Alterou a comercialização do ouro, instituindo a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e encerrando o antigo princípio da presunção de boa-fé.
- Decreto nº 11.407/2023: Instituiu o Conselho Nacional da Amazônia Legal e endureceu os mecanismos de combate ao garimpo ilegal e proteção a terras indígenas.
O que é Garimpagem
De acordo com a Lei nº 7.805/1989, a garimpagem é a atividade de aproveitamento de substâncias minerais garimpáveis em áreas estabelecidas para esse fim. Esta atividade é executada por brasileiros ou cooperativas de garimpeiros, sob o regime da PLG.
Substâncias Minerais Garimpáveis
As substâncias minerais consideradas garimpáveis incluem:
- Ouro, diamante, cassiterita, columbita, tantalita e wolframita (nas formas aluvionar, eluvionar e coluvial).
- Scheelita, demais gemas, rutilo, quartzo, berilo, muscovita, espodumênio, lepidolita, feldspato, mica.
- Outros minerais que podem ser indicados pelo antigo DNPM e atualmente ANM.
Embora a lista seja ampla, o ouro hoje possui um rito de fiscalização e regras de conformidade substancialmente mais rigorosos do que as demais substâncias, devido às recentes exigências federais de rastreabilidade de cadeia.
Requisitos para a Permissão
- Outorga pela ANM: A PLG é outorgada pela Agência Nacional de Mineração (ANM), após procedimento de habilitação.
- Licenciamento Ambiental: É necessário obter o prévio licenciamento ambiental do órgão competente.
- Titulares: A PLG é concedida a brasileiros, individualmente ou em cooperativas de garimpeiros.
- Área: A área da permissão não pode exceder 50 hectares, salvo quando concedida a cooperativas.
- Prazo: A permissão tem prazo de até cinco anos, renovável sucessivamente, a critério da ANM.
- Pessoalidade e Transmissibilidade: O título é pessoal e, com anuência da ANM, pode ser transferido para quem atender aos requisitos legais.
Prioridade para Cooperativas
As cooperativas de garimpeiros têm prioridade para obter a PLG em áreas onde atuam, especialmente se:
- As áreas são consideradas livres.
- Houve requerimentos anteriores até 20 de julho de 1989.
- As cooperativas são titulares de PLG.
Obrigações do Permissionário
- Iniciar os trabalhos de extração em até 90 dias após a publicação do título.
- Extrair apenas as substâncias minerais indicadas no título.
- Comunicar à ANM a descoberta de outras substâncias minerais.
- Executar os trabalhos com observância das normas técnicas e ambientais.
- Compatibilizar os trabalhos de lavra com a proteção do meio ambiente.
- Não suspender os trabalhos por mais de 120 dias, exceto por motivo justificado.
- Apresentar à ANM, anualmente, informações sobre produção e comercialização.
- Responder por danos causados a terceiros.
Cadastro do Primeiro Adquirente e o Fim da “Boa-Fé”
A Resolução ANM nº 103/2022 instituiu o Cadastro Nacional do Primeiro Adquirente, no qual todo comprador de minerais provenientes de PLG deve se inscrever previamente. Essa medida visa aprimorar o controle sobre a comercialização e a arrecadação de tributos.
Com o advento da Lei nº 14.592/2023, esse controle tornou-se significativamente mais rígido: foi extinto o princípio da “presunção de boa-fé” na compra do ouro. Agora, as Instituições Financeiras (DTVMs) e demais adquirentes são corresponsáveis pela verificação da origem legal do metal. Além disso, tornou-se obrigatório o uso de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para todas as transações, integrada a sistemas que exigem dados georreferenciados para garantir que o ouro saiu realmente da poligonal autorizada.
Fiscalização e Combate à “Lavagem de Minério”
A ANM exerce a fiscalização das atividades de garimpagem, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares. Seguindo as diretrizes de proteção ambiental, houve um forte endurecimento na fiscalização de áreas de PLG, especialmente na Amazônia Legal.
Atualmente, a autarquia atua em cooperação direta com a Polícia Federal e o IBAMA para o bloqueio imediato de títulos que apresentem indícios de “lavagem de minério” (quando o material é extraído ilegalmente de áreas proibidas e declarado falsamente como originário de uma PLG regular). Sob o rigor das novas normas, a ANM possui a prerrogativa de suspender ou cancelar o título de forma célere em caso de dano ambiental grave ou invasão de terras indígenas.
O descumprimento das obrigações sujeita o permissionário a sanções severas, que vão de advertência e multa até a perda definitiva da permissão.
Conclusão
A Permissão de Lavra Garimpeira é um instrumento legal que busca regular a atividade garimpeira, fomentando seu desenvolvimento e garantindo a exploração sustentável dos recursos minerais.
Diante do novo cenário de compliance, fim da boa-fé presumida e rastreabilidade digital obrigatória, contar com uma gestão regulatória impecável é o único caminho para proteger o investimento, evitar sanções e garantir a comercialização legal do minério no mercado nacional e internacional.
Dados técnicos baseados nas diretrizes vigentes da Agência Nacional de Mineração (ANM).













