Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)

Planejamento e Execução para Atividade de Mineração

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são comuns a todos os estados Brasileiros e regulamentados pela Resolução CONAMA 001/1986. Os estudos são obrigatórios para todos os empreendimentos e atividades que possam causar significativos impactos ambientais.

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) aborda aspectos técnicos relativos a avaliação dos impactos ambientais que serão gerados em todas as fases do empreendimento. Este estudo deve ser elaborado por equipe técnica multidisciplinar habilitada e deverá conter minimamente as seguintes análises e estudos:

I – Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:

a) o meio físico – o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d’água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas;

b) o meio biológico e os ecossistemas naturais – a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente;

c) o meio sócio-econômico – o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.

II – Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.

III – Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.

lV – Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento (os impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados.

O Relatório de Impacto Ambiental(RIMA) deve ser elaborado de forma adequada a compreensão, tendo como objetivo principal a maior clareza para a população quanto a todas as características do empreendimento, seus impactos ambientais e propostas de mitigação dos impactos.

As informações devem ser redigidas em linguagem simples e acessível, ilustrada com todos os elementos gráficos possíveis, como mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, para que com isso seja possível transmitir todas as vantagens e desvantagens do projeto, além de todas as consequências ambientais de sua implementação. O RIM deverá conter minimamente as seguintes informações:

I – Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais;

II – A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de construção e operação a área de influência, as matérias primas, e mão-de-obra, as fontes de energia, os processos e técnica operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados;

III – A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto;

IV – A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação;

V – A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização;

VI – A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitados, e o grau de alteração esperado;

VII – O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos;

VIII – Recomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentários de ordem geral).

Print Friendly, PDF & Email