Neste artigo, resumimos os requisitos técnicos, o conteúdo do Projeto de Retomada e os riscos regulatórios associados ao processo.
A retomada das atividades de lavra após suspensão temporária ou sobrestamento exige autorização prévia (manifestação favorável) da Agência Nacional de Mineração (ANM). O reinício das operações sem o aval do órgão regulador configura infração e expõe o ativo a sanções administrativas.
1. Manutenção da Mina Durante a Suspensão
A paralisação temporária não exime o titular das obrigações de conservação. Para afastar a caracterização de abandono de lavra, é compulsória a manutenção das seguintes rotinas:
- Controle de Acesso e Segurança: Bloqueio de acessos, vigilância patrimonial e desativação de circuitos elétricos.
- Gestão Hídrica e Ambiental: Manutenção do sistema de drenagem e monitoramento contínuo de efluentes, ar e lençol freático.
- Integridade de Ativos: Manutenção preventiva de instalações e equipamentos remanescentes.
2. Requisitos do Projeto de Retomada
O protocolo deve ser realizado dentro do prazo de vigência da suspensão autorizada, acompanhado do Projeto de Retomada das Operações Mineiras. O documento exige:
- Avaliação Geotécnica e Estrutural: Diagnóstico de estabilidade de frentes de lavra, taludes e pilares, além do teste operacional de máquinas e instalações.
- Plano de Drenagem e Esgotamento: Projeto de dewatering das cavas/galerias e atualização do sistema de drenagem conforme as outorgas hídricas vigentes.
- Adequação de Segurança e Licenciamento: Atualização do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme as Normas Reguladoras de Mineração (NRMs), e verificação de regularidade das licenças ambientais.
- Revisão do PAE e PFM: Readequação do Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) e do Plano de Fechamento de Mina (PFM) caso ocorram alterações na escala de produção, no método de lavra ou no processo de beneficiamento.
3. Sanções e Riscos Regulatórios
A operação de retomada iniciada sem a aprovação prévia da ANM constitui infração direta às NRMs, sujeitando o titular à aplicação de multa e a medidas acautelatórias imediatas, como a interdição ou paralisação compulsória das atividades.
Já a solicitação intempestiva realizada fora do prazo de vigência da suspensão, ou o não reinício efetivo das operações, gera advertência e penalidade pecuniária. A permanência da inércia após seis meses da autuação pode ensejar a caducidade do título minerário.
A conformidade regulatória no processo de retomada evita paralisações compulsórias e assegura a manutenção do direito de lavra.
📷 Imagem Gerada por IA













