Permissão de Lavra Garimpeira: Um Panorama da Legislação


A Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) é um regime de aproveitamento mineral específico, destinado a jazimentos de menor porte e substâncias minerais consideradas garimpáveis. Este regime, estabelecido para simplificar o acesso e a exploração desses recursos, possui regulamentação própria, com o objetivo de promover a atividade garimpeira de forma organizada e sustentável.


Marco Legal

O que é Garimpagem

De acordo com a Lei nº 7.805/1989, a garimpagem é a atividade de aproveitamento de substâncias minerais garimpáveis em áreas estabelecidas para esse fim. Esta atividade é executada por brasileiros ou cooperativas de garimpeiros, sob o regime da PLG.


Substâncias Minerais Garimpáveis

As substâncias minerais consideradas garimpáveis incluem:

  • Ouro, diamante, cassiterita, columbita, tantalita e wolframita (nas formas aluvionar, eluvionar e coluvial).
  • Scheelita, demais gemas, rutilo, quartzo, berilo, muscovita, espodumênio, lepidolita, feldspato, mica.
  • Outros minerais que podem ser indicados pelo antigo DNPM e atualmente ANM.

Embora a lista seja ampla, o ouro hoje possui um rito de fiscalização e regras de conformidade substancialmente mais rigorosos do que as demais substâncias, devido às recentes exigências federais de rastreabilidade de cadeia.


Requisitos para a Permissão
  • Outorga pela ANM: A PLG é outorgada pela Agência Nacional de Mineração (ANM), após procedimento de habilitação.
  • Licenciamento Ambiental: É necessário obter o prévio licenciamento ambiental do órgão competente.
  • Titulares: A PLG é concedida a brasileiros, individualmente ou em cooperativas de garimpeiros.
  • Área: A área da permissão não pode exceder 50 hectares, salvo quando concedida a cooperativas.
  • Prazo: A permissão tem prazo de até cinco anos, renovável sucessivamente, a critério da ANM.
  • Pessoalidade e Transmissibilidade: O título é pessoal e, com anuência da ANM, pode ser transferido para quem atender aos requisitos legais.

Prioridade para Cooperativas

As cooperativas de garimpeiros têm prioridade para obter a PLG em áreas onde atuam, especialmente se:

  • As áreas são consideradas livres.
  • Houve requerimentos anteriores até 20 de julho de 1989.
  • As cooperativas são titulares de PLG.

Obrigações do Permissionário
  • Iniciar os trabalhos de extração em até 90 dias após a publicação do título.
  • Extrair apenas as substâncias minerais indicadas no título.
  • Comunicar à ANM a descoberta de outras substâncias minerais.
  • Executar os trabalhos com observância das normas técnicas e ambientais.
  • Compatibilizar os trabalhos de lavra com a proteção do meio ambiente.
  • Não suspender os trabalhos por mais de 120 dias, exceto por motivo justificado.
  • Apresentar à ANM, anualmente, informações sobre produção e comercialização.
  • Responder por danos causados a terceiros.

Cadastro do Primeiro Adquirente e o Fim da “Boa-Fé”

A Resolução ANM nº 103/2022 instituiu o Cadastro Nacional do Primeiro Adquirente, no qual todo comprador de minerais provenientes de PLG deve se inscrever previamente. Essa medida visa aprimorar o controle sobre a comercialização e a arrecadação de tributos.

Com o advento da Lei nº 14.592/2023, esse controle tornou-se significativamente mais rígido: foi extinto o princípio da “presunção de boa-fé” na compra do ouro. Agora, as Instituições Financeiras (DTVMs) e demais adquirentes são corresponsáveis pela verificação da origem legal do metal. Além disso, tornou-se obrigatório o uso de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para todas as transações, integrada a sistemas que exigem dados georreferenciados para garantir que o ouro saiu realmente da poligonal autorizada.


Fiscalização e Combate à “Lavagem de Minério”

A ANM exerce a fiscalização das atividades de garimpagem, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares. Seguindo as diretrizes de proteção ambiental, houve um forte endurecimento na fiscalização de áreas de PLG, especialmente na Amazônia Legal.

Atualmente, a autarquia atua em cooperação direta com a Polícia Federal e o IBAMA para o bloqueio imediato de títulos que apresentem indícios de “lavagem de minério” (quando o material é extraído ilegalmente de áreas proibidas e declarado falsamente como originário de uma PLG regular). Sob o rigor das novas normas, a ANM possui a prerrogativa de suspender ou cancelar o título de forma célere em caso de dano ambiental grave ou invasão de terras indígenas.

O descumprimento das obrigações sujeita o permissionário a sanções severas, que vão de advertência e multa até a perda definitiva da permissão.


Conclusão

A Permissão de Lavra Garimpeira é um instrumento legal que busca regular a atividade garimpeira, fomentando seu desenvolvimento e garantindo a exploração sustentável dos recursos minerais.

Diante do novo cenário de compliance, fim da boa-fé presumida e rastreabilidade digital obrigatória, contar com uma gestão regulatória impecável é o único caminho para proteger o investimento, evitar sanções e garantir a comercialização legal do minério no mercado nacional e internacional.


Dados técnicos baseados nas diretrizes vigentes da Agência Nacional de Mineração (ANM).

Últimas notícias
Fique por dentro!

Inscreva-se para receber novidades.

    Compartilhe: 

    Tags: Leis e Normas Gerais, Regulação Minerária

    Leia também:

    Privacy Overview

    This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.