Cruzamento Eletrônico DIEF-CFEM x Notas Fiscais: O Que Fazer Antes de Novembro?


A partir de 1º de novembro de 2026, a ANM passa a cruzar automaticamente as Declarações de Informações Econômico-Fiscais da CFEM (DIEF-CFEM), instituídas pela Resolução ANM nº 156/2024, com os dados das notas fiscais eletrônicas. O cruzamento vale para operações realizadas desde janeiro de 2025.

Até 31 de outubro, os titulares de direitos minerários têm uma janela de regularização voluntária para corrigir eventuais divergências antes de o cruzamento automático entrar em vigor.

A ANM recomenda as seguintes ações:

  1. Verificar se todas as declarações mensais de DIEF-CFEM desde janeiro de 2025 foram transmitidas pela Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM), inclusive as declarações “sem movimentação”.
  2. Confirmar se os valores de CFEM correspondentes às informações declaradas foram integralmente pagos, corrigindo eventuais diferenças ou saldos pendentes.
  3. Verificar se todos os regimes de aproveitamento aplicáveis a cada processo minerário estão refletidos corretamente na declaração.
  4. Garantir que o CNPJ da ANM-DF (29.406.625/0001-30) conste na tag autXML das notas fiscais eletrônicas modelo 55 emitidas desde janeiro de 2025, ajustando a configuração do sistema emissor quando necessário.
  5. Retificar as declarações de DIEF-CFEM que apresentarem erros ou omissões identificados nessa revisão.


Em caso de divergência identificada após o início do cruzamento automatizado, a ANM abre processo de cobrança administrativa, conforme procedimento próprio da Agência. Regularizar antes de novembro evita entrar nesse fluxo.

A PGRM disponibiliza manuais e tutoriais para apoiar o processo de regularização.


Fonte: Agência Nacional de Mineração.

Imagem Gerada Por IA

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