Entre 28 de setembro e 5 de outubro, a ANM publicou ou anunciou quatro movimentos em torno da CFEM: uma súmula sobre a base de cálculo, uma consulta sobre fiscalização conjunta com Estados e Municípios, uma plataforma de transparência na distribuição e uma agenda regulatória que ainda reserva novas regras. Separados, parecem assuntos distintos. Juntos, mostram para onde caminham a arrecadação e a fiscalização da CFEM, e o que isso quer dizer para quem paga a compensação.
Súmula nº 18
Publicada no Diário Oficial em 1º de outubro, a Súmula nº 18 trata de uma questão de base de cálculo: onde termina o beneficiamento de um minério e, com isso, em que ponto incide a CFEM. O Decreto nº 1/1991 diz que o beneficiamento é delimitado pela “descaracterização mineralógica” das substâncias.
Para fatos geradores anteriores à Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a ANM entendeu que essa previsão tem eficácia limitada, porque depende de uma norma complementar que ainda não foi editada. Na ausência dela, o único critério válido para definir o ponto de incidência da CFEM, e portanto a base de cálculo, é a fase da produção anterior ao campo de incidência do IPI.
Esse entendimento será aplicado em processos cujo fato gerador seja anterior à lei, ou seja, pode importar para quem ainda tem processo em aberto sobre esse período.
Tomada de Subsídios nº 5/2026
Hoje, 5 de outubro, abre a Tomada de Subsídios nº 5/2026, que recebe contribuições até 4 de novembro sobre a minuta de resolução que pretende regulamentar os Acordos de Adesão entre a ANM, Estados, Distrito Federal e Municípios. A proposta prevê a cooperação em ações, no compartilhamento de informações e no auxílio à fiscalização da pesquisa e da lavra mineral e da arrecadação da CFEM. O intuito é que mais entes públicos possam colaborar na fiscalização do que é declarado e pago.
Observatório dos Municípios Afetados
No dia 28 de setembro, a ANM colocou no ar o Observatório dos Municípios Afetados, plataforma com mapas, dados e explicações sobre a parcela da CFEM destinada aos municípios afetados pela mineração. A ideia é que qualquer interessado possa consultar os percentuais da lista provisória do ciclo 2026/2027 e entender como o cálculo foi feito, e os municípios têm orientação para apresentar recursos em caso de divergência. A ferramenta é voltada aos municípios, mas amplia as possibilidades de acompanhamento público da distribuição da CFEM.
Agenda Regulatória
A Resolução ANM nº 248, de 1º de outubro, prorrogou até 31 de dezembro de 2027 a Agenda Regulatória, o planejamento dos projetos normativos da agência. No eixo de arrecadação e fiscalização de receitas, entram:
- a regulamentação da Lei nº 13.540/2017 (preço corrente, valor de referência e nova espécie);
- a revisão da Resolução ANM nº 143/2023;
- a regulamentação da compensação de recolhimentos indevidos, ou seja, de valores pagos sem serem devidos, e do ajuste de contas da distribuição da CFEM.
Ainda há regra importante sendo escrita, e é nesse processo que as contribuições do setor podem influenciar o resultado.
O que isso significa para quem paga CFEM
Os quatro movimentos apontam na mesma direção: critérios mais objetivos, mais dados públicos e maior cooperação entre entes na fiscalização.
Para as empresas, o ponto de atenção é a consistência e a rastreabilidade. Os valores declarados e a metodologia de apuração da base de cálculo precisam estar documentados e se sustentar diante de um acompanhamento que pode ser mais amplo. É recomendável revisar a metodologia e a documentação de suporte, sobretudo em casos de beneficiamento e de períodos anteriores a 2017, e avaliar contribuir com a Tomada de Subsídios.
Imagem Gerada por IA













