A partir de 1º de novembro de 2026, a ANM passa a cruzar automaticamente as Declarações de Informações Econômico-Fiscais da CFEM (DIEF-CFEM), instituídas pela Resolução ANM nº 156/2024, com os dados das notas fiscais eletrônicas. O cruzamento vale para operações realizadas desde janeiro de 2025.
Até 31 de outubro, os titulares de direitos minerários têm uma janela de regularização voluntária para corrigir eventuais divergências antes de o cruzamento automático entrar em vigor.
A ANM recomenda as seguintes ações:
- Verificar se todas as declarações mensais de DIEF-CFEM desde janeiro de 2025 foram transmitidas pela Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM), inclusive as declarações “sem movimentação”.
- Confirmar se os valores de CFEM correspondentes às informações declaradas foram integralmente pagos, corrigindo eventuais diferenças ou saldos pendentes.
- Verificar se todos os regimes de aproveitamento aplicáveis a cada processo minerário estão refletidos corretamente na declaração.
- Garantir que o CNPJ da ANM-DF (29.406.625/0001-30) conste na tag autXML das notas fiscais eletrônicas modelo 55 emitidas desde janeiro de 2025, ajustando a configuração do sistema emissor quando necessário.
- Retificar as declarações de DIEF-CFEM que apresentarem erros ou omissões identificados nessa revisão.
Em caso de divergência identificada após o início do cruzamento automatizado, a ANM abre processo de cobrança administrativa, conforme procedimento próprio da Agência. Regularizar antes de novembro evita entrar nesse fluxo.
A PGRM disponibiliza manuais e tutoriais para apoiar o processo de regularização.
Fonte: Agência Nacional de Mineração.
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