A sanção da Lei nº 15.506/2026, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e cria o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), marca um momento relevante para o setor mineral brasileiro. Originado do PL 2.780/2024, o texto percorreu um caminho legislativo que acompanhamos de perto nos últimos meses, da aprovação na Câmara dos Deputados, em maio, à votação no Senado, em setembro, até a sanção presidencial. Chama a atenção, nesse percurso, o ritmo com que um tema de tamanha magnitude avançou em suas etapas finais. Não se trata de questionar a legitimidade do processo, mas de registrar que um marco regulatório com esse potencial de impacto, para o país, para a indústria e para as próximas décadas de exploração mineral, se beneficiaria de um diálogo ainda mais alongado com os agentes técnicos e econômicos diretamente afetados por ele.
O Brasil vive, mais uma vez, um momento único: a oportunidade de se consolidar como player relevante na produção, no fornecimento e na transformação de produtos minerais estratégicos para a transição energética e tecnológica global. É uma janela que não se repete com frequência, e o país tem hoje as condições geológicas, técnicas e empresariais para aproveitá-la. Mas a mesma legislação capaz de viabilizar esse salto pode, a depender de como for regulamentada e operacionalizada, também desperdiçar a oportunidade. A diferença entre um resultado e outro estará nos próximos passos, não no texto da lei isoladamente.
O setor mineral opera em ciclos longos, da pesquisa à viabilidade, ao licenciamento, até a lavra, e depende de previsibilidade normativa para atrair e manter capital de risco. Qualquer fragilidade técnica na regulamentação tende a se traduzir, anos depois, em insegurança jurídica para quem já investiu.
Por isso, defendemos que os próximos atos normativos do CIMCE e dos órgãos envolvidos ouçam, de forma estruturada, aqueles que são diretamente impactados: o empresariado brasileiro de pesquisa mineral e seus projetos de pesquisa e lavra. É importante reafirmar um ponto muitas vezes pouco lembrado no debate público: hoje, a grande maioria dos projetos de pesquisa mineral em curso no país é financiada por capital privado. Esse capital assume o risco geológico, investe sem garantia de retorno e reporta integralmente seus dados e resultados à Agência Nacional de Mineração ao final de cada etapa.
Esse fluxo constante de informação é o que faz da ANM hoje a depositária de todo o conhecimento geológico gerado pela mineração brasileira, um ativo de Estado construído, em grande parte, com investimento privado. Fortalecer institucionalmente a ANM, portanto, não é uma escolha entre alternativas: é pré-condição para que a nova política nacional tenha uma base de dados e uma capacidade regulatória à altura de seus objetivos. A própria lei preserva as competências regulatórias e de licenciamento da agência, mesmo com a criação do CIMCE, um desenho que faz sentido, desde que a ANM tenha os recursos e a estrutura necessários para exercê-las plenamente.
Com sua ampla competência definida em lei, do credenciamento de projetos prioritários à aprovação de mudanças de controle societário em titulares de direitos minerários, passando pela definição de diretrizes de preço e pela atuação como autoridade competente no sistema de certificação mineral de baixo carbono, o CIMCE assume agora uma responsabilidade concreta e de longo alcance. A velocidade da sanção não garante, sozinha, o sucesso da nova política. Isso vai depender da qualidade técnica, da previsibilidade e da escuta com que o CIMCE regulamentar seus instrumentos daqui em diante. É esse o padrão que o momento exige, e que o setor mineral brasileiro está pronto para ajudar a construir.
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