TCFA: Grupo Econômico Pode Gerar Dívida no Ibama; entenda


Na próxima quarta-feira, dia 7 de outubro, se encerra mais um trimestre de pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Com mais esse vencimento, é um bom momento para revisar não só se sua empresa está regularizada, mas se pagou o valor correto, principalmente se ela tiver filiais. Para esclarecer esse cenário, consultamos nosso engenheiro florestal, Gabriel Inácio, responsável pela área ambiental na Ígnea.

“A taxa é um tributo federal cobrado pelo IBAMA pelo controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais. É importante dizer que ela não é uma multa. Mesmo sem nenhuma infração, a TCFA é devida só por exercer a atividade. Quem tem inscrição ativa no CTF/APP e exerce atividades do Anexo VIII da Lei 6.938/81, da extração ao beneficiamento mineral, é quem deve pagar essa taxa. O valor depende do porte do estabelecimento e do grau de potencial poluidor, conforme o Anexo IX. O pagamento é trimestral, até o quinto dia útil do mês seguinte ao fim de cada trimestre, lembrando que o atraso no pagamento gera juros e multa de mora.”


Quais os valores

Os valores trimestrais, por estabelecimento, cruzam porte da empresa e grau de potencial poluidor da atividade:

PotencialPequeno PorteMédio PorteGrande Porte
PequenoR$ 289,84R$ 579,67R$ 1.159,35
MédioR$ 463,74R$ 927,48R$ 2.318,69
AltoR$ 579,67R$ 1.159,35R$ 5.796,73


(Microempresas pagam R$ 128,80 apenas no grau alto; pessoa física é isenta.)


Desde 2024, por entendimento firmado pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama, o porte declarado por uma filial deixou de considerar seu faturamento isolado. Passou a valer o porte da matriz, calculado sobre a receita bruta consolidada de todo o grupo econômico. Isso não muda a forma de pagar: cada filial continua com cadastro próprio no CTF/APP e emite sua própria guia, o Ibama não unifica a cobrança num boleto único da matriz. O que muda é só a base de cálculo. Na prática, isso significa que uma empresa pode estar pagando a TCFA de suas filiais pontualmente, todo trimestre, e ainda assim estar em débito, porque o porte declarado não reflete mais a receita real do grupo.

“Um risco possível é atualizar o porte na matriz, mas esquecer de corrigir a mudança no cadastro de cada filial no CTF/APP, mantendo o faturamento antigo declarado isoladamente.”


Outro ponto que é importante levantar: a relação entre a TCFA e o Certificado de Regularidade do Ibama é de mão única. Estar com a TCFA paga e sem débitos junto à arrecadação é um dos requisitos para conseguir emitir o Certificado, mas o Certificado não é o documento que comprova especificamente essa quitação, ele atesta o cumprimento de várias exigências ao mesmo tempo (cadastro, RAPP entregue, dados de vistoria, entre outras). Quem comprova especificamente a adimplência com a taxa é a Certidão Negativa de Débito.

Na prática, isso quer dizer que uma empresa pode manter tanto o Certificado quanto a Certidão em dia hoje, porque o sistema só identifica um débito depois que o erro no porte é efetivamente detectado, o que pode acontecer bem depois de a dívida já existir.


Trimestres em aberto

Débitos de TCFA vencidos e não pagos acumulam juros pela taxa SELIC e multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, a partir do próprio mês do vencimento não pago, não a partir do trimestre atual. Quem ficou devendo desde abril ou julho já acumula esses encargos há meses, e quanto mais tempo passa, mais perto o débito fica de ser inscrito em dívida ativa, quando passa a incidir também um encargo de 10% sobre o total, que sobe para 20% após o ajuizamento da execução fiscal. Antes dessa inscrição, porém, ainda é possível parcelar o débito administrativamente junto ao Ibama, em até 60 parcelas mensais.

“Vale a pena revisar a situação cadastral e de pagamento agora, antes que qualquer pendência acumule juros e vire dívida ativa”, completa Gabriel.


Para o guia completo sobre a TCFA, quem é obrigado, cadastro no CTF/APP e o cálculo do enquadramento, veja nosso artigo: TCFA e a Conformidade Ambiental.


Imagem Gerada Por IA

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