Está em consulta pública, até 5 de novembro, uma proposta de regulamentação para a Declaração de Utilidade Pública (DUP), documento usado em processos de servidão mineral e desapropriação. Trata-se da Consulta Pública nº 03/2026, sobre a Minuta de Resolução ANM nº 20348109, de 14 de julho de 2026.
A DUP já é reconhecida pelo Poder Judiciário, com base no art. 2º, XXI, da Lei nº 13.575/2017, no art. 41 do Decreto nº 9.406/2018 e no art. 5º, XXIV, da Constituição. É usada pelo setor para fundamentar pedidos de servidão ou de desapropriação quando um empreendimento minerário precisa de área de terceiros para estruturas de apoio, como barragens, linhas de transmissão ou acessos.
A novidade está na regulamentação, pela primeira vez, dos critérios e do procedimento para sua emissão, e na substituição formal do atual Laudo Técnico de Servidão pela DUP.
A proposta separa os dois institutos por exemplo prático: servidão mineral quando a restrição à propriedade é parcial, como uma linha de transmissão ou um duto passando pela área; desapropriação quando o uso precisa ser pleno e exclusivo, como no caso de uma barragem de rejeitos.
Entre as mudanças propostas em relação à prática atual:
- vistoria prévia deixaria de ser obrigatória;
- as hipóteses do Código de Mineração para obtenção da DUP não seriam mais taxativas, permitindo concessão em casos justificados não previstos expressamente;
- validade de 5 anos para o documento;
- dispensa de tentativa prévia de acordo com o proprietário como condição para o pedido;
- prazo de 60 dias para comunicar à ANM a efetiva instituição da servidão ou desapropriação;
- lista de documentação mínima obrigatória, critérios objetivos de análise e hipóteses de indeferimento.
Nada disso está em vigor. A proposta ainda está em consulta pública, com contribuições recebidas até 5 de novembro de 2026 pela Plataforma Brasil Participativo, e pode ser alterada até a publicação da versão final.
Imagem Gerada Por IA













