Alvará de Pesquisa: 6 Mitos Que Custam Prazo e Área

Mesa com mapa geológico com área de pesquisa delimitada, testemunhos de sondagem, amostras de rocha, martelo de geólogo, bússola, lupa e calendário. Título: Alvará de Pesquisa: 6 mitos que custam prazo e área.


Num alvará de pesquisa, os erros que mais custam são administrativos: um prazo que passou, um relatório que não saiu, uma taxa que atrasou. A consequência prevista em lei pode ser a perda do título ou da área. Estas são seis suposições comuns e o que o Código de Mineração e o Decreto 9.406/2018 dizem sobre cada uma.

Como contexto, o alvará autoriza a pesquisa. A lavra depende de relatório final aprovado e de concessão (Código de Mineração, art. 7º). A extração antecipada, por Guia de Utilização, é exceção e exige autorização prévia da ANM (Código, art. 22, § 2º).


“Se a pesquisa não deu resultado, não preciso entregar relatório”

Precisa, sim. O relatório final é obrigatório mesmo quando a pesquisa conclui que não há jazida, e deve ser entregue dentro da vigência do alvará (Código, art. 22, V, e art. 23; Decreto, art. 25, § 1º). Sem ele, o título é baixado, a área fica disponível para outros interessados (Decreto, art. 25, § 3º) e há infração sujeita a multa (Decreto, art. 54, XXII). A única exceção é a renúncia total, em que a ANM pode dispensar o relatório (Decreto, art. 22, parágrafo único).


“Posso pedir a prorrogação quando o prazo estiver acabando, e quantas vezes precisar”

Não. O pedido deve ser protocolado até 60 dias antes do vencimento, com relatório dos trabalhos e justificativa (Código, art. 22, III, b; Decreto, art. 21, II). A regra é uma única prorrogação, por até igual período. Mais de uma só é admitida em caso de impedimento de acesso à área ou de falta de licença ou assentimento do órgão ambiental, desde que o titular comprove que não deu causa (Decreto, art. 21, § 2º). O pedido feito no prazo mantém a autorização válida até a decisão (Decreto, art. 21, § 3º). A duração em anos depende da regulamentação da ANM: confira a norma aplicável ao seu processo.


“Atrasar a TAH só gera multa”

Não só. Deixar de pagar a taxa anual por hectare, ou pagá-la fora do prazo, é infração (Decreto, art. 54, XXI). Aplicada a multa, o titular tem 30 dias para pagar a taxa. Se não pagar, a ANM declara a nulidade do alvará de ofício (Decreto, art. 54, § 6º; Código, art. 20, § 3º, II). A TAH é devida até a entrega do relatório final, inclusive durante a prorrogação (Decreto, art. 48). Valores e vencimentos são fixados pela ANM: confira a norma vigente.


“Com o relatório aprovado, tenho todo o tempo para pedir a lavra”

Não. Aprovado o relatório, o titular tem um ano para requerer a concessão de lavra e pode negociar o seu direito nesse período (Código, art. 31; Decreto, art. 28). A ANM pode prorrogar o prazo por igual período, mediante pedido justificado feito antes de ele terminar (Código, art. 31, parágrafo único; Decreto, art. 28, § 1º). Sem o requerimento, o direito caduca e a jazida é disponibilizada por edital (Código, art. 32; Decreto, art. 29).


“Vendi o alvará por contrato, então a cessão já vale”

Ainda não. O alvará pode ser cedido ou transferido a quem atenda aos requisitos legais, mas o ato só tem validade depois de averbado na ANM (Código, art. 22, I e I-A; Decreto, arts. 42 e 44). Quem compra deve conferir a averbação, e quem vende deve acompanhar o processo até o fim.


“Pedi a área, então ela já é minha”

Não. O protocolo sobre área livre assegura o direito de prioridade: precedência para obter o título, atendidos os demais requisitos (Código, art. 11, a; Decreto, art. 7º). Prioridade não é título. O requerimento ainda é analisado e pode receber exigências, com 60 dias para cumprir, prorrogáveis a critério da ANM. Se a exigência não for cumprida, o requerimento é indeferido e a área é declarada disponível (Decreto, art. 20, §§ 1º e 2º).


O que os seis têm em comum

Todos dependem de uma janela de tempo ou de um ato formal: o relatório dentro da vigência, os 60 dias da prorrogação, os 30 dias depois da multa, o ano para a lavra, a averbação da cessão e os 60 dias da exigência. Pedem controle: saber, para cada processo, qual prazo está correndo e qual ato falta.

Qual destes prazos costuma passar despercebido nos seus processos?


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Texto informativo, baseado no Código de Mineração (Decreto-Lei 227/1967) e no Decreto 9.406/2018, em texto consolidado consultado em 23/10/2026. As normas da ANM mudam e cada processo tem particularidades. Este conteúdo não substitui a análise do caso.


📷 Imagem gerada por IA

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