A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou a Súmula nº 16, de 30 de junho de 2026, pacificando o entendimento acerca da aplicação do art. 31, § 4º, do Regulamento do Código de Mineração (Decreto nº 9.406/2018). O enunciado estabelece que a juntada de licença ambiental válida, vigente e compatível com o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) afasta o indeferimento do requerimento de lavra, desde que realizada antes da decisão administrativa em última instância.
A publicação da norma no Diário Oficial da União altera o rito de instrução processual na autarquia, trazendo novas diretrizes para as empresas do setor.
O Cenário Regulatório Anterior à Súmula
Até a consolidação deste entendimento, a ANM aplicava as disposições do Decreto nº 9.406/2018 sob um critério temporal estrito:
- Indeferimento Sumário: Qualquer desconformidade inicial ou o descumprimento do prazo originalmente estipulado para a apresentação da Licença de Instalação (LI) ou de Operação (LO) resultava no indeferimento prematuro e arquivamento do processo minerário.
- Risco por Fatores Externos: O titular do direito ficava exposto ao risco de indeferimento devido ao descompasso de prazos entre o licenciamento ambiental e a tramitação do processo minerário.
As Alterações Introduzidas pelo Novo Entendimento
A Súmula nº 16/2026 reconfigura o fluxo sancionatório da outorga de lavra por meio de três modificações principais:
- Extensão do Marco Temporal: Fica assegurado o direito de colacionar a licença ambiental aos autos em qualquer fase de tramitação, estabelecendo como limite final o julgamento do último recurso administrativo pendente na agência.
- Mitigação do Rigor Cronológico: A apresentação de documento ambiental regularizado antes do trânsito em julgado administrativo impede o arquivamento do processo, salvaguardando o requerimento de lavra.
- Alinhamento com a Lei nº 9.784/1999: A medida adequa a conduta da ANM aos preceitos da Lei de Processo Administrativo Federal, privilegiando o princípio da verdade real e evitando que entraves burocráticos de licenciamento externo gerem perdas patrimoniais de direitos minerários.
Critério de Admissibilidade Técnica
Para que a aplicação do indeferimento seja formalmente afastada, a instrução processual deve observar rigorosamente a compatibilidade técnica. A licença apresentada não deve apenas estar vigente, mas precisa guardar estrita simetria com as diretrizes, polígonos e especificações contidas no Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) previamente aprovado pela ANM.
A conformidade entre o licenciamento e o planejamento mineral é o núcleo da Súmula nº 16/2026. Fale com os especialistas da ÍGNEA e garanta a segurança jurídica dos seus requerimentos de lavra.
📷 Imagem Gerada por IA













