Na última sexta-feira, dia 19 de junho, encerrou-se o prazo excepcional para a entrega da Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM) referente ao ano-base 2025. Originalmente estipulada para o dia 30 de abril, a data limite passou por adequações sucessivas pela ANM: primeiro foi estendida para 31 de maio (Deliberação nº 454/2026) e, posteriormente, postergada de forma definitiva para o dia 19 de junho, conforme estabelecido pela Deliberação nº 594/2026. Medida adotada para contornar instabilidades técnicas verificadas na plataforma da agência.
No entanto, mesmo com a extensão do prazo, se a sua empresa não conseguiu enviar a declaração a tempo, criamos este artigo para orientá-lo. Primeiro de tudo: a perda do prazo não causa o cancelamento imediato do seu título minerário. Contudo, existem penalidades administrativas que precisam ser gerenciadas o quanto antes.
As Consequências Diretas do Atraso
A não apresentação da DIPEM dentro do cronograma legal acarreta duas realidades automáticas:
- Bloqueio do Sistema: A nova plataforma da ANM é programada para não receber declarações fora do prazo. Portanto, não é possível enviar o documento de forma extemporânea.
- Aplicação de Multa: A falta de entrega é classificada como infração administrativa. A penalidade é uma multa pecuniária, calculada com base na Resolução ANM nº 122/2022 e na recente Resolução ANM nº 223/2025.
Como não é possível realizar uma regularização espontânea via sistema, o procedimento correto exige as seguintes etapas:
- Monitore o Processo: Acesse regularmente o Sistema de Gestão de Direitos Minerários (SGD) para acompanhar as atualizações do seu processo de pesquisa.
- Aguarde a Notificação: A ANM emitirá um Auto de Infração formalizando a penalidade pela falta da entrega da DIPEM 2026 (ano-base 2025).
- Efetue o Pagamento: Assim que a notificação for gerada e o boleto da multa estiver disponível no sistema, realize o pagamento para liquidar o débito com a agência.
O Risco de Caducidade do Título
Embora uma única infração pela DIPEM resulte apenas em multa, o acúmulo de penalidades pode comprometer a segurança do seu ativo mineral.
A regulação do setor determina que o titular que receber três multas definitivas no intervalo de um ano, por infrações diversas, estará sujeito à abertura de um processo de caducidade. Isso significa o cancelamento definitivo do seu Alvará de Pesquisa. Portanto, regularizar a multa rapidamente e evitar novos atrasos em outras obrigações é uma questão de segurança patrimonial.
Por que Você Ainda Precisa dos Dados da DIPEM?
O pagamento da multa quita a infração financeira, mas não apaga a obrigação técnica. A DIPEM é o registro oficial dos investimentos que sua empresa fez na área (como gastos com geologia, sondagens, topografia e análises químicas).
É fundamental continuar guardando todos os comprovantes, relatórios e notas fiscais desses investimentos. Esses mesmos dados serão exigidos detalhadamente no futuro, no momento em que você protocolar o Relatório Final de Pesquisa (RFP) ao término da validade do alvará. A falta desses comprovantes lá na frente pode comprometer a aprovação da sua pesquisa e impedir o avanço para a Concessão de Lavra.
Para entender em detalhes esta obrigação e como essa declaração impacta o ciclo de vida do seu projeto mineral, leia também:
📷 Imagem gerada por IA













