A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou a Resolução ANM nº 241, de 30 de junho de 2026, que normatiza os procedimentos de acesso, emissão e recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Centrada na transição obrigatória para a Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM), a norma revoga a antiga Portaria nº 311/2005 e estabelece novos critérios de segurança digital, modalidades de pagamento e obrigações acessórias de caráter logístico. A vigência se inicia em 7 de julho de 2026.
1. Novo Fluxo de Acesso e Emissão via PGRM
A principal mudança estrutural está na obrigatoriedade do uso da plataforma PGRM para a geração das guias de recolhimento:
- Autenticação Qualificada: O acesso ao sistema de emissão exige obrigatoriamente credenciais do Portal Gov.br nos níveis Prata ou Ouro.
- Vínculo de Usuário: A emissão de guias fica restrita a usuários previamente autorizados e devidamente vinculados ao CPF ou CNPJ do sujeito passivo no banco de dados da ANM.
- Individualização Obrigatória: O recolhimento permanece individualizado por processo minerário, substância mineral e município produtor.
2. Prazos, Encargos e Meios de Pagamento
O prazo regulamentar para o recolhimento foi fixado até o último dia útil do segundo mês subsequente ao fato gerador. No entanto, a resolução detalha regras estritas para a atualização do débito e introduz limites para a emissão de boletos:
- Atualização Monetária e Mora: O valor da CFEM será corrigido pelo IPCA-15 entre o fato gerador e o vencimento. Após o prazo, incide multa de mora de 0,33% ao dia (limitada a 20%) e juros pela taxa SELIC, acrescidos de 1% no mês do pagamento.
- Critério de Valor Mínimo:
- Valores a partir de R$ 50,00: Podem ser recolhidos via boleto bancário tradicional ou pelo sistema PagTesouro (que viabiliza o pagamento instantâneo via PIX).
- Valores inferiores a R$ 50,00: Fica vedada a emissão de boleto bancário, sendo o pagamento realizado exclusivamente pela plataforma PagTesouro.
3. Obrigatoriedade de Informações Logísticas e de Infraestrutura
Atendendo aos critérios de distribuição da CFEM para os municípios afetados pela atividade de mineração (conforme a Lei nº 13.540/2017), a Resolução nº 241 formaliza a obrigatoriedade de o regulado declarar as estruturas que viabilizam o escoamento da produção.
Devem ser discriminados no sistema os modais logísticos utilizados quando estes não estiverem localizados no município produtor, incluindo:
- Ferrovias, Portos e Dutovias: Identificação exata das malhas e terminais de embarque.
- Instalações de Infraestrutura: Plantas de beneficiamento externas, pilhas de estéril/minério e barragens previstas no Plano de Aproveitamento Econômico (PAE).
A prestação de dados inexatos ou a omissão sobre a infraestrutura logística sujeita o titular às sanções administrativas e criminais cabíveis, com base na Lei nº 8.001/1990.
Outras Mudanças Recentes na CFEM (2026)
Além da Resolução nº 241, a ANM publicou outras normativas recentes que impactam a CFEM:
- Instrução Normativa ANM nº 25/2026: Que unificou e atualizou os procedimentos administrativos de cobrança e fiscalização da CFEM.
- Resolução ANM nº 234/2026: Que reajustou o cronograma e a sistemática de apuração e repasse dos valores destinados aos municípios afetados.
📷 Imagem Gerada por IA













