Em posts anteriores, discutimos a possibilidade de transferência de direitos de um título minerário na ANM para outro titular. Essa transferência pode ocorrer de duas maneiras: por meio da cessão de parte de uma área associada a um título minerário ou pela cessão total da área associada.
Hoje, nos concentraremos nos detalhes da Cessão Total.
A cessão total de direitos minerários implica na transferência completa de um título, onde o novo titular (cessionário) assume todos os direitos e responsabilidades do antigo titular (cedente), mantendo a mesma posição jurídica.
Para solicitar a Cessão Total, é necessário apresentar um requerimento acompanhado de uma escritura pública ou instrumento particular com firma reconhecida, que detalhe a transferência completa dos direitos minerários, indicando também a fase atual do processo.
Quando pode-se solicitar a Cessão Total?
1. Para Títulos de Autorização de Pesquisa: A cessão total pode ser solicitada desde a data de publicação do Alvará no Diário Oficial da União até o vencimento do alvará ou sua prorrogação, caso o cessionário seja pessoa física ou jurídica. Os documentos necessários para instrução devem estar de acordo com o art. 16, inciso I, do Código de Mineração.
2. Para processos em fase de requerimento de lavra, concessão de lavra ou licenciamento: A cessão total só é possível se o cessionário for pessoa jurídica ou empresário.
3. Para Títulos de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG): A cessão total pode ser solicitada quando o cessionário for pessoa física ou cooperativa de garimpeiros.
Nos casos em que o título está em fase de Direito de Requerer a Lavra, a transferência de direitos não afeta o prazo legal de 1 (um) ano para solicitar a concessão de lavra.
Se o título estiver em fase de Concessão de Lavra, o cessionário deve apresentar prova de disponibilidade de fundos em seu nome.
No caso de averbação da cessão total dos direitos do registro de licença, é necessário incluir na documentação uma nova licença municipal em nome do cessionário, além de um documento que comprove a propriedade do solo ou a autorização do superficiário para a extração mineral.
Como Solicitar a Cessão Total de Direitos Minerários
Para iniciar o processo de solicitação de cessão total de direitos minerários, siga os passos abaixo:
1. Acesse o Sistema Cadastro Mineiro: Dirija-se ao site da ANM e preencha o formulário eletrônico “Requerimento de Cessão Total”.
2. Emita e Pague o Emolumento: Utilize o Sistema de Emissão de Boletos para emitir e efetuar o pagamento do emolumento de número 8.
3. Acesse o Protocolo Digital:
O titular do requerimento ou seu representante, através do Gov.BR ou senha de CTDM, deve acessar o Protocolo Digital. Lá, o pré-requerimento gerado estará disponível na opção “Protocolar por Código de Requerimento”.
Informe o código Nosso Número do boleto emitido e pago de Cessão Total. Anexe todos os documentos obrigatórios e complementares, incluindo os comprovantes de pagamento dos emolumentos.
Importante: O requerimento preenchido ficará disponível no Protocolo Digital por 30 dias, exclusivamente para o requerente/titular ou para representantes autorizados. Apenas o preenchimento do pré-requerimento eletrônico não assegura a transferência de direitos sobre a área.
A transferência ocorrerá após a protocolização do requerimento, desde que atendidos os requisitos estabelecidos na legislação vigente.
Para mais informações sobre acesso e protocolização, consulte o Manual do Protocolo Digital e os vídeos com orientações para acesso aos sistemas da ANM.
Após a submissão do requerimento de cessão de direitos, o setor competente realizará a análise do mesmo, considerando a fase do processo e o conteúdo dos documentos apresentados.
Se ainda restarem dúvidas ou se precisar de orientações adicionais sobre o processo de Cessão Total de Direitos Minerários, não hesite em entrar em contato conosco.
Estamos aqui para ajudar a esclarecer suas questões e garantir que você possa realizar todas as etapas com confiança e eficiência.
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