Entenda a Cessão Parcial de Direitos Minerários: Quem pode solicitar e como proceder

Se você é titular de um título minerário e está considerando transferir parte dos seus direitos a outro titular, é importante compreender os aspectos da Cessão Parcial dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Código de Mineração Brasileiro.

Esta modalidade permite a transferência de parte da área associada a um título minerário, com o adquirente assumindo todos os direitos e deveres relativos à porção cedida. Aqui está um guia sobre o que é, quem pode requerer e os passos necessários para solicitar esse processo.

O que é a Cessão Parcial de Direitos Minerários?

A Cessão Parcial é a transferência de uma parte da área associada a um título minerário, onde o adquirente (cessionário) passa a exercer uma posição jurídica idêntica à do antecessor (cedente), assumindo todos os direitos e deveres relativos à parte negociada.

Esse processo implica na formação de um novo processo na Agência Nacional de Mineração (ANM), referente à área desmembrada.

Quem pode requerer a Cessão Parcial?

  • Títulos de Autorização de Pesquisa: Pode ser requerida desde a data de publicação da emissão do Alvará no Diário Oficial da União até a data de vencimento do alvará, ou sua prorrogação, quando o cessionário for pessoa física ou jurídica.
  • Processos em fase de requerimento de lavra, concessão de lavra ou licenciamento: Pode ser requerida apenas quando o cessionário for pessoa jurídica ou empresário.
  • Títulos de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG): Pode ser requerida quando o cessionário for pessoa física ou cooperativa de garimpeiros.

Como solicitar a Cessão Parcial?

O processo de solicitação é feito através do preenchimento de um formulário de requerimento eletrônico no site da ANM. Aqui estão os passos necessários:

  1. Acesse o Sistema Cadastro Mineiro e preencha o formulário eletrônico “Requerimento de Cessão Parcial“.

    Passos para acessar o pré-requerimento de cessão parcial ou diretamente no site da ANM, em Assuntos > Acesso a Sistemas > Pré-Requerimento Eletrônico.

  2. Preencha os dados solicitados, lembrando que o requerente é o cedente, pessoa física ou jurídica titular de todo o processo.
  3. Emita e pague o emolumento de número 7 no Sistema de Emissão de Boletos.

  4. Acesse o Protocolo Digital utilizando a senha do Gov.BR ou a senha de CTDM, e anexe os documentos obrigatórios e complementares necessários, incluindo os comprovantes de pagamento.

    Importante: O requerimento preenchido ficará disponível no Protocolo Digital, por 30 dias, apenas para o requerente/titular ou para quem possuir permissão para representá-lo na opção Protocolar por Código de Requerimento. O representante do titular do requerimento, deve acessar o Protocolo Digital realizando o devido relacionamento com o titular do requerimento (Ver orientações de relacionamento no item 4.2.1 do Manual do Protocolo Digital).​

Documentação Necessária

A documentação varia conforme o tipo de processo, mas em geral inclui:

  • Formulário de requerimento eletrônico;
  • Escritura pública ou instrumento particular da cessão parcial dos direitos;
  • Comprovação de poderes de representação do cedente, se pessoa jurídica;
  • Memorial descritivo e plantas da área remanescente, assinados por profissional habilitado;
  • Novo plano dos trabalhos de pesquisa, assinado por profissional habilitado.

Se ainda restarem dúvidas ou se precisar de orientações adicionais sobre o processo de Cessão Parcial de Direitos Minerários, não hesite em entrar em contato conosco.

Estamos aqui para ajudar a esclarecer suas questões e garantir que você possa realizar todas as etapas com confiança e eficiência.

Você pode nos contatar através do link a seguir: FALE CONOSCO

Print Friendly, PDF & Email
Últimas notícias
Fique por dentro!

Inscreva-se para receber novidades.

    Compartilhe: 

    Tags: Leis e Normas Gerais, Regulação Minerária

    Leia também: