Para quem atua no setor mineral, a gestão tributária é vital. Além dos impostos tradicionais e da CFEM, que é uma cobrança federal, existe o tributo estadual: a Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais (TFRM).
Neste artigo, vamos esclarecer o que é essa taxa, por que ela é cobrada e como ela se diferencia dos outros encargos do setor.
1. O que é a TFRM?
A TFRM é uma taxa instituída por alguns estados brasileiros (como Minas Gerais, Pará e Amapá) baseada no chamado “Poder de Polícia”. Diferente de um imposto comum, que vai para o caixa geral do governo, a TFRM é uma taxa de contraprestação.
O objetivo é: Financiar as atividades de controle, monitoramento e fiscalização das etapas de pesquisa, lavra e exploração mineral exercidas pelos órgãos estaduais.
O fundamento legal
Embora a União tenha a competência exclusiva para legislar sobre jazidas e minas, o Artigo 23 da Constituição Federal estabelece que é competência comum da União, Estados e Municípios registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais.
2. TFRM vs. CFEM: Não confunda os tributos
Apesar de incidirem sobre a mesma atividade, elas possuem naturezas jurídicas completamente diferentes:
| Característica | CFEM | TFRM |
| Natureza | Royalties (Compensação Financeira). | Taxa (Poder de Polícia). |
| Finalidade | Compensar a União, Estados e Municípios pela exploração de um bem finito. | Custear o aparato estatal de fiscalização da atividade. |
| Base de Cálculo | Faturamento bruto (deduzidos os impostos). | Volume de produção (Tons de minério extraído/vendido). |
| Competência | Federal (ANM). | Estadual (Secretarias de Fazenda/Meio Ambiente). |
3. Como a Taxa é calculada?
A base de cálculo da TFRM não é o lucro ou o faturamento, mas sim a quantidade de minério. Geralmente, o cálculo funciona da seguinte forma:
- Unidade de Medida: Tonelada de minério extraído.
- Indexador: O valor é atrelado a uma unidade fiscal do estado (ex: UFEMG em Minas Gerais, UPF em outros estados).
- Periodicidade: O recolhimento costuma ser mensal, via guia estadual de arrecadação.
Importante: Cada estado possui sua própria lista de minerais que estão sujeitos à taxa e quais possuem isenção (comumente materiais de construção civil e de baixa escala podem ter regras diferenciadas).
4. A Constitucionalidade
Por muito tempo, o setor industrial questionou se os estados teriam o direito de criar essa taxa, alegando que ela poderia se confundir com um imposto sobre a produção (o que seria ilegal).
No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), através das ADIs 4785, 4786 e 4787, confirmou que a TFRM é constitucional. O entendimento é que o estado tem, sim, o dever e o custo de fiscalizar o impacto da mineração em seu território, e a taxa serve para cobrir esse serviço.
5. Obrigações Acessórias: O Cadastro Estadual
Não basta apenas pagar. Para estar em conformidade, o minerador precisa estar inscrito no cadastro estadual específico (geralmente chamado de CERM – Cadastro Estadual de Controle e Fiscalização).
A falta de registro ou o atraso no pagamento podem gerar:
- Multas pesadas sobre o volume não declarado.
- Impedimento na obtenção de licenças ambientais estaduais.
- Inscrição em dívida ativa estadual.
Restou alguma dúvida sobre essa taxa estadual? Entre em contato conosco para uma consultoria especializada!
📷 Imagem gerada por IA













