ANM Estabelece parâmetros para o uso de produtos decorrentes de aerolevantamento (PDA)

A Agência Nacional de Mineração – ANM, divulgou no dia 2 de dezembro em DOU, a Resolução ANM Nº123/2022 que regulamenta e estabelece os parâmetros para avaliação e aceitação de produtos decorrentes de aerolevantamento (PDA) apresentados à Agência Nacional de Mineração (ANM), em especial os obtidos por Sistema de Aeronave Remotamente Pilotada (RPAS), sigla do inglês Remotely Piloted Aircraft System, popularmente conhecido como Drone.

A normativa divulgada pela Agência estabelece um controle mínimo de qualidade das imagens dos PDA, e define os padrões aceitáveis para entrega de dados confiáveis para aprovação de projetos.

A seguir,  destacamos algumas sentenças pertinentes dessa Resolução que devem ser levados em consideração aos aerolevantamentos.


RESOLUÇÃO ANM Nº 123, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022

V – Produtos Decorrentes de Aerolevantamento (PDA): produtos cartográficos obtidos a partir de dados coletados por meio de aerolevantamento com o propósito de obtenção de medições geométricas acuradas no terreno, que podem ser apresentados como:

a) ortoimagens;

b) ortofotos;

c) mosaicos;

d) modelos digitais do terreno (MDT);

e) modelos digitais de superfície (MDS);

f) cartas topográficas;

g) mapas hipsométricos;

h) mapas cadastrais; e

i) outros mapas temáticos;

*A ANM define e sublinha que os dados obtidos de RPAS devem manter uma acurácia de medições geométricas, passível de serem indeferido em condições de produtos fora dos padrões estabelecidos.

X – Padrão de Exatidão Cartográfica dos Produtos Cartográficos Digitais (PEC – PCD): parâmetro indicativo da qualidade posicional do PDA, baseado nas tolerâncias do erro máximo admissível (EM) e do erro-padrão (EP), utilizado na metodologia da Especificação Técnica para Controle de Qualidade de Dados Geoespaciais (ET-CQDG), da Diretoria de Serviço Geográfico (DSG);

*O PEC – PCD serão utilizados para definir a linha de teste do nível de erro/desvio aceitável pela ANM para validação do produto final. Nesse teste utiliza-se processos de avaliações estatísticas para o deferimento do PDA.

Nota: A maioria dos drones dispõe do uso de GPS navegação embarcado, o que dificulta na acurácia de precisão para amarração de pontos topográficos por exemplo. Recomenda-se utilizar do Sistema Geodésico Brasileiro – SGB para obter um maior nível de acurácia dentro dos padrões da Resolução.

Nota2: Todos os PDA devem ser acompanhados das Anotações de Responsabilidade Técnica – ART para validação do produto.

Art. 11. Para análise da acurácia posicional absoluta dos PDA, as coordenadas dos pontos de verificação devem ser determinadas a partir de uma fonte independente de maior precisão equivalente a, no mínimo, três vezes a acurácia exigida para o conjunto de dados testado.

*A Resolução acentua mais uma vez que para dados topográficos é necessário a utilização de GPS geodésico (RTK ou Estação total). O objetivo é corrigir a baixa acurácia do gps de navegação. As normativas para cada tipo de trabalho ainda poderão ser exigidas pela ANM.

Art. 13. As informações relativas às análises da acurácia posicional absoluta devem ser apresentadas por meio de metadados e/ou relatório de qualidade independente.

*Os relatórios de qualidade independente mencionados, está em relacionado ao próprio relatório que é gerado dentro dos softwares de processamento. Esse relatório atribui dados sobre a acurácia, pontos de controle e etc.

A Resolução ANM Nº123/2022 entra em vigor a partir do dia 02 de janeiro de 2023.

Para ter acesso na íntegra da Resolução, basta clicar no link abaixo.

RESOLUÇÃO ANM Nº 123, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022


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