Obter a Permissão para Reconhecimento Geológico é um passo técnico que exige precisão documental e agilidade sistêmica. Por envolver levantamentos aéreos, o processo vai além da Agência Nacional de Mineração (ANM) e toca em esferas de segurança nacional.
1. Pré-requisito Fundamental: A Anuência do Ministério da Defesa.
Diferente de outros títulos minerários, o Reconhecimento Geológico requer obrigatoriamente a comprovação de inscrição no Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA), vinculado ao Ministério da Defesa. A empresa solicitante (ou a contratada) deve possuir autorização para aerolevantamentos (Inscrição na Categoria A ou B). Sem esse documento anexado ao protocolo, a permissão não será outorgada.
2. O Fluxo no Sistema Cadastro Mineiro
O processo começa no ambiente digital:
- Pré-requerimento: Acessar o sistema, selecionar “Requerimento de Reconhecimento Geológico” e preencher os dados básicos.
- Poligonal: Indicar a área de interesse utilizando coordenadas geográficas no Datum SIRGAS 2000.
- Emolumentos: Emitir e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) referente à anuência prévia para aerolevantamento geofísico.
3. Documentação Exigida
Para que a ANM analise o pedido, o Protocolo Digital deve conter:
- Qualificação da Empresa: Dados societários atualizados.
- Comprovante da EMFA: Documento de capacidade técnica e autorização de voo vigente.
- Plano de Voo: Detalhamento da área, incluindo altura e espaçamento das linhas de voo.
- Memorial Técnico: Descrição dos equipamentos geofísicos e fotogramétricos utilizados.
- Mapa Georreferenciado: Em escala adequada para a área pretendida.
4. Prazos e Caráter Precário
Esta permissão possui caráter precário e prazo máximo de 90 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU).
- Inexistência de Prorrogação: O tempo é fixo para a execução dos voos e coleta de dados.
- Direito de Prioridade: Durante esses 90 dias, o titular tem exclusividade para protocolar o Requerimento de Autorização de Pesquisa. Caso o prazo expire sem o protocolo, a área é liberada automaticamente.
5. Obrigação Final: Entrega de Resultados
A permissão não termina com o voo. Ao concluir os estudos, a empresa é obrigada a apresentar todos os resultados do reconhecimento à ANM. Erros no plano de voo ou na documentação da EMFA podem custar a prioridade sobre uma área promissora.
Na ÍGNEA, auxiliamos empresas em todas as etapas, do planejamento de voo ao protocolo final, garantindo que a tecnologia e o direito minerário caminhem juntos.
📷 Imagem Gerada por IA













