TAH: o que é a Taxa Anual por Hectare?

Todo detentor de título minerário que possui Autorização de Pesquisa vigente, deve, obrigatoriamente, pagar a Taxa Anual por Hectare – TAH. A arrecadação é feita pela Agência Nacional de Mineração – ANM.

Neste post vamos sanar suas principais dúvidas sobre a TAH e orientá-lo a gerar a Guia de Recolhimento.

O que é a Taxa Anual por Hectare?

A TAH nada mais é que um emolumento instituído pela Lei nº 7.886, de 20 de novembro de 1989, posteriormente alterado pela Lei nº 9.314, de 14 de novembro de 1996 e que deve ser pago pelo minerador todos os anos em que a Autorização de Pesquisa estiver válida.

Quais os prazos para pagamento da TAH?

O recolhimento da TAH ocorre anualmente durante os meses de janeiro e julho.

  • Autorizações de pesquisa publicadas no Diário Oficial da União de 1° de janeiro a 30 de junho, terão a TAH vencendo em 31 de julho do mesmo ano;
  • Autorizações de pesquisa publicadas no Diário Oficial da União de 1° de julho a 31 de dezembro terão a TAH vencendo em 31 de janeiro do ano seguinte.

Os valores são ajustados anualmente através de Portaria publicada no Diário Oficial da União.

Como realizar o pagamento da taxa?

Para emitir a Guia de Recolhimento da TAH, basta acessar https://sistemas.anm.gov.br/Arrecadacao/Extra/Cobranca/emiteTAH.aspx e informar os seguintes dados:

  • Número do processo minerário;
  • Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Titular do Alvará de Pesquisa;
  • Ano base e mês de vencimento para emissão do boleto.

Importante: ao realizar a consulta, marque a opção “Todos” na opção de consulta “Ano Base para Emissão” e “Ambos” na consulta do “Mês de Vencimento”. Desta forma, o sistema mostrará, além dos valores que estão por vencer, também aqueles que já venceram.

O que acontece em caso de não pagamento da TAH?

Em caso de inadimplência, em especial nos casos onde há descumprimento por mais de uma vez, a caducidade do título minerário é declarada e a área é encaminhada para procedimento de disponibilidade.

Elaboramos um artigo que trata exclusivamente desta situação. Clique aqui e saiba mais.


 

 

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