O Decreto nº 13.146/2026 estabelece os critérios para que uma substância seja enquadrada como mineral crítico ou mineral estratégico no Brasil e dispõe sobre a possibilidade de organizar a lista oficial (o rol) em três classes de prioridade. O ato regulamenta a Lei nº 15.506/2026, que instituiu a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE). A classe atribuída poderá orientar o direcionamento dos instrumentos da PNMCE por substância.
O decreto não apresenta a lista de substâncias. Ele define o método de elaboração e atualização do rol: os requisitos de enquadramento, os critérios de classificação por prioridade e a autoridade competente para decidir.
A medida foi publicada em 4 de novembro de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União (nº 207-B), e está em vigor desde a data da publicação (art. 6º).
O que a norma exige para uma substância ser mineral crítico?
A análise de cada substância deve demonstrar, cumulativamente, três requisitos (art. 2º):
- a necessidade da substância para setores-chave da economia nacional, consideradas suas aplicações e a viabilidade técnica e econômica de substituí-la;
- a insuficiência, a instabilidade ou a vulnerabilidade da disponibilidade da substância, em razão de deficiência de produção interna, elevada dependência de importações, concentração geográfica do fornecimento externo, riscos geopolíticos, restrições de mercado ou gargalos tecnológicos;
- a possibilidade de escassez que represente risco relevante à economia, considerados os efeitos sobre a produção, o emprego e o acesso a bens e serviços dos setores dependentes, especialmente os relacionados à transição energética, à segurança alimentar e nutricional e à segurança e à soberania nacionais, inclusive no campo tecnológico.
Na análise do segundo requisito, o decreto determina que sejam considerados, nas etapas afetadas da cadeia produtiva:
- a capacidade de atendimento à demanda e de diversificação das fontes de fornecimento, inclusive por reciclagem, aproveitamento de rejeitos e estéreis e utilização de outras fontes secundárias;
- as limitações decorrentes da disponibilidade de água e de outros recursos naturais e dos impactos socioambientais sobre territórios e comunidades;
- a exposição da produção e do transporte a eventos climáticos.
E para ser mineral estratégico?
Também de forma cumulativa (art. 3º), a análise deve demonstrar:
- a relevância da substância para o País, decorrente de reservas significativas, consideradas o conhecimento geológico disponível e a posição brasileira na oferta mundial;
- a essencialidade da substância para, no mínimo, uma das seguintes finalidades: geração de superávit na balança comercial, consideradas as exportações, as importações e as possibilidades de agregação de valor da cadeia mineral no País; desenvolvimento tecnológico; desenvolvimento regional; ou redução das emissões de gases de efeito estufa na respectiva cadeia produtiva.
Uma mesma substância pode ser enquadrada como mineral crítico e como mineral estratégico, desde que demonstrado o atendimento aos requisitos de cada definição legal (art. 1º, § 3º).
Como funcionam as classes de prioridade?
O rol poderá ser organizado em três classes de prioridade, com a finalidade de orientar a implementação da PNMCE (art. 4º). A classificação ocorre após o enquadramento e resulta da avaliação integrada de cinco critérios: risco geopolítico; concentração de oferta, inclusive no beneficiamento e no refino; substituibilidade; posição brasileira na cadeia produtiva; e dependência e vulnerabilidade do País. Não se exige o atendimento cumulativo a todos eles (art. 4º, § 3º).
- Classe 1: substâncias que demandem atuação prioritária do Estado, em razão da elevada relevância para os interesses nacionais e da intensidade dos riscos ou das oportunidades estratégicas identificados.
- Classe 2: substâncias cuja relevância justifique medidas de desenvolvimento, redução de vulnerabilidades ou fortalecimento de cadeias produtivas.
- Classe 3: substâncias cuja relevância justifique monitoramento estratégico e reavaliação periódica.
O Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE) poderá direcionar os instrumentos da PNMCE por classe ou por substância mineral, observados os requisitos e as prioridades legais (art. 4º, § 5º).
Quem define a lista e com que frequência ela é revisada?
O rol será definido e atualizado por resolução do CIMCE, mediante proposta fundamentada do Ministério de Minas e Energia (art. 5º). A resolução abrange as decisões de inclusão, manutenção e exclusão de substâncias e, se houver, a atribuição e a alteração de classe.
Para cada substância, a proposta deve apresentar:
- a análise conclusiva sobre o atendimento aos requisitos de cada definição legal;
- a forma como foram considerados os critérios econômicos, socioambientais e climáticos;
- as razões da classe de prioridade atribuída, quando adotada.
A fundamentação será divulgada com a resolução, resguardadas as informações protegidas por lei.
A revisão do rol terá periodicidade quadrienal, em alinhamento ao Plano Plurianual, admitida a reavaliação extraordinária pelo CIMCE. Toda proposta de alteração do rol ou da classe de prioridade deverá avaliar os efeitos sobre o mecanismo de triagem de investimentos, sobre o Cadastro Nacional de Projetos de Minerais Críticos e Estratégicos (CNPMCE) e sobre os instrumentos da PNMCE, inclusive quanto às operações e aos projetos em andamento, indicando as regras de transição aplicáveis quando necessário.
A inclusão em uma classe garante benefícios a projetos?
Não. A inclusão de uma substância em determinada classe de prioridade não implica, por si só, a habilitação automática de projetos, a concessão de benefícios ou a dispensa dos requisitos legais aplicáveis aos instrumentos da PNMCE (art. 4º, § 7º). A seleção de empreendimentos específicos observará os critérios gerais estabelecidos pelo CIMCE e as competências previstas no Decreto nº 13.118/2026.
A definição das substâncias que integrarão o rol, e de suas respectivas classes, depende da proposta do Ministério de Minas e Energia e da resolução do CIMCE. Para quem pesquisa, licencia e investe, convém acompanhar como alterações no rol ou nas classes afetarão o cadastro de projetos e o mecanismo de triagem de investimentos.
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Fonte: Decreto nº 13.146, de 4 de novembro de 2026 (DOU, Seção 1, Edição Extra nº 207-B, de 4/11/2026). Legislação relacionada: Lei nº 15.506/2026 e Decreto nº 13.118/2026.
📷 Imagem gerada por IA













