Publicada no dia 25 de março de 2026, a Lei nº 15.358 institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, também denominada Lei Raul Jungmann. A norma altera dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Crimes Hediondos, estabelecendo critérios rigorosos para o enfrentamento de organizações criminosas e milícias privadas.
Embora possua um escopo amplo de segurança pública, a nova legislação traz implicações diretas para o setor mineral, especialmente no que diz respeito ao endurecimento das penas para a exploração mineral irregular quando vinculada a estruturas criminosas.
O ponto de maior relevância para o setor minerário encontra-se no Artigo 2º, § 1º, inciso X. A lei tipifica o crime de “Domínio Social Estruturado”, com penas de reclusão que variam de 20 a 40 anos.
A legislação estabelece que a pena será aumentada de 2/3 (dois terços) ao dobro caso o crime seja cometido com o fim de obter vantagem econômica por meio da extração ilegal de recursos minerais ou da exploração econômica não autorizada.
Esta previsão legal coloca a extração mineral irregular como um dos fatores de maior gravidade dentro do novo marco, equiparando seu potencial de financiamento ao de outros delitos transnacionais e crimes contra o sistema financeiro.
Medidas assecuratórias e intervenção em empresas
A Lei nº 15.358 introduz ferramentas processuais que permitem um bloqueio patrimonial acelerado. Conforme o Artigo 9º, o juiz poderá decretar, ainda no curso da investigação, medidas como:
- Sequestro, arresto e bloqueio de bens e ativos digitais;
- Suspensão ou proibição de atividades econômicas e empresariais;
- Inidoneidade cautelar para contratar com o Poder Público e receber benefícios fiscais.
Além disso, o Artigo 10 prevê que, caso existam indícios de que uma pessoa jurídica esteja sendo beneficiada por organização criminosa, poderá haver o afastamento imediato de sócios e a intervenção judicial na administração da empresa. O objetivo desta medida é interromper a atividade ilícita, mas também assegurar a preservação de contratos de boa-fé e a destinação lícita de ativos.
Rigor penal e classificação como crime hediondo
A nova lei classifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento a essas organizações como crimes hediondos (Art. 4º). Isso implica na impossibilidade de anistia, graça, indulto ou fiança, além de critérios mais rígidos para a progressão de regime de cumprimento de pena.
Outro detalhe técnico importante é a responsabilidade solidária. Após o trânsito em julgado da sentença, o Artigo 11 determina a dissolução compulsória da pessoa jurídica envolvida e a responsabilidade solidária de sócios e administradores que concorreram para a prática dos delitos.
O Marco Legal do Combate ao Crime Organizado altera sensivelmente o mapa de riscos do setor mineral. Caso deseje consultar o texto integral da nova Lei nº 15.358/2026, acesse: Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026
📷 Imagem gerada por IA













