Tomada de Subsídios ANM n° 1/2022

Lei nº 13.540/2017 promoveu alterações e inclusões em diversos dispositivos das Leis nº 7.990/1989 e 8.001/1990. Dentre os dispositivos alterados e/ou incluídos, estão o inciso I e os §§ 11 e 12, do Art. 2º da Lei nº 8.001/1990.

Observa-se que o excerto “tributos incidentes sobre a sua comercialização” contido no inciso I e §§ 11 e 12, do Art. 2º da Lei nº 8.001/1990 (alterada pela Lei nº 13.540/2017) traz consigo diversas questões que precisam ser devidamente analisadas a fim de regulamentar a aplicação dos dispositivos legais.

Sendo assim, para o biênio 2022/2023, a Agenda Regulatória da Agência Nacional de Mineração – ANM, aprovada por meio da Resolução ANM nº 105, de 20 de abril de 2022, incluiu, no Eixo Temático 6 – Arrecadação e Fiscalização de Receitas, o tema Regulamentação da Lei nº 13.540, de 2017: tributos incidentes.

Com o intuito de coletar subsídios e identificar os principais aspectos a serem analisados no âmbito do tema a ser regulamentado (Lei nº 13.540, de 2017: tributos incidentes), o Grupo de Trabalho designado conforme Portaria ANM Nº 1136, de 16 de setembro de 2022, decidiu realizar, ainda na fase de estudos preliminares, Processo de Participação e Controle Social – PPCS na modalidade Tomada de Subsídios.

Período de Contribuição: 10/11/2022 – 09/12/2022

Fonte: Participa Publico – ANM


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