Relatório Anual de Lavra – RAL: quem deve apresentar e quando

O Relatório Anual de Lavra – RAL é uma obrigação imposta pela legislação vigente, a Portaria nº 11 do Diretor-Geral do DNPM, de 13 de janeiro de 2012, atualizada pela Consolidação Normativa do DNPM – Portaria Nº 155, de 12 de maio de 2016, e tem como finalidade a obtenção de dados estatísticos da produção mineral brasileira.

Desta forma, o RAL é a principal fonte de informações técnicas do setor mineral no país.

A Agência Nacional de Mineração – ANM é o órgão responsável por receber e analisar esses dados. Além disso, a Agência utiliza as informações declaradas para fiscalizar a Compensação Financeira Pela Exploração Mineral – CFEM.

Todos os titulares ou arrendatários de títulos de lavra e de guias de utilização, independente da situação operacional das respectivas minas (se houve atividade ou não), deverão apresentar à ANM o RAL do ano-base (ano imediatamente anterior ao ano que a declaração é feita) relativo a cada processo minerário de que são titulares ou arrendatários, na forma e prazo estabelecidos na Portaria 155/2016.

Os títulos de lavra e as áreas tituladas objetos de guia de utilização, vigentes em um dado ano-base, de um mesmo titular ou arrendatário, deverão ter as suas informações e dados declarados em um único RAL.

O Relatório Anual de Lavra pode ser apresentado à ANM a partir de janeiro até março do mesmo ano. A data limite para envio do RAL varia conforme algumas particularidades do tipo de regime minerário, conforme explicado a seguir:

Até o dia 15 de março são recebidos:
  • Manifesto de mina;
  • Decreto de lavra;
  • Portaria de lavra;
  • Grupamento mineiro;
  • Consórcio de mineração
  • Registro de licença com plano de aproveitamento econômico aprovado pela ANM;
  • Permissão de lavra garimpeira;
  • Registro de extração e
  • Áreas tituladas com guia de utilização.
Já até o dia 31 de março é recebido:
  • Registro de licença sem plano de aproveitamento econômico aprovado pelo DNPM.

Caso o RAL não seja entregue, ou seja entregue fora do prazo, é considerado infração à legislação mineral, sujeitando os inadimplentes às sanções cabíveis, inclusive à aplicação de multa por cada processo minerário de que são titulares ou arrendatários.

COMO APRESENTAR O RAL?

O Relatório Anual de Lavra é apresentado por meio eletrônico, através da plataforma da ANM, RAL Web.


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