A Agência Nacional de Mineração – ANM, divulgou no dia 2 de dezembro em DOU, a Resolução ANM Nº123/2022 que regulamenta e estabelece os parâmetros para avaliação e aceitação de produtos decorrentes de aerolevantamento (PDA) apresentados à Agência Nacional de Mineração (ANM), em especial os obtidos por Sistema de Aeronave Remotamente Pilotada (RPAS), sigla do inglês Remotely Piloted Aircraft System, popularmente conhecido como Drone.
A normativa divulgada pela Agência estabelece um controle mínimo de qualidade das imagens dos PDA, e define os padrões aceitáveis para entrega de dados confiáveis para aprovação de projetos.
A seguir, destacamos algumas sentenças pertinentes dessa Resolução que devem ser levados em consideração aos aerolevantamentos.
RESOLUÇÃO ANM Nº 123, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
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V – Produtos Decorrentes de Aerolevantamento (PDA): produtos cartográficos obtidos a partir de dados coletados por meio de aerolevantamento com o propósito de obtenção de medições geométricas acuradas no terreno, que podem ser apresentados como:
a) ortoimagens;
b) ortofotos;
c) mosaicos;
d) modelos digitais do terreno (MDT);
e) modelos digitais de superfície (MDS);
f) cartas topográficas;
g) mapas hipsométricos;
h) mapas cadastrais; e
i) outros mapas temáticos;
*A ANM define e sublinha que os dados obtidos de RPAS devem manter uma acurácia de medições geométricas, passível de serem indeferido em condições de produtos fora dos padrões estabelecidos.
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X – Padrão de Exatidão Cartográfica dos Produtos Cartográficos Digitais (PEC – PCD): parâmetro indicativo da qualidade posicional do PDA, baseado nas tolerâncias do erro máximo admissível (EM) e do erro-padrão (EP), utilizado na metodologia da Especificação Técnica para Controle de Qualidade de Dados Geoespaciais (ET-CQDG), da Diretoria de Serviço Geográfico (DSG);
*O PEC – PCD serão utilizados para definir a linha de teste do nível de erro/desvio aceitável pela ANM para validação do produto final. Nesse teste utiliza-se processos de avaliações estatísticas para o deferimento do PDA.
Nota: A maioria dos drones dispõe do uso de GPS navegação embarcado, o que dificulta na acurácia de precisão para amarração de pontos topográficos por exemplo. Recomenda-se utilizar do Sistema Geodésico Brasileiro – SGB para obter um maior nível de acurácia dentro dos padrões da Resolução.
Nota2: Todos os PDA devem ser acompanhados das Anotações de Responsabilidade Técnica – ART para validação do produto.
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Art. 11. Para análise da acurácia posicional absoluta dos PDA, as coordenadas dos pontos de verificação devem ser determinadas a partir de uma fonte independente de maior precisão equivalente a, no mínimo, três vezes a acurácia exigida para o conjunto de dados testado.
*A Resolução acentua mais uma vez que para dados topográficos é necessário a utilização de GPS geodésico (RTK ou Estação total). O objetivo é corrigir a baixa acurácia do gps de navegação. As normativas para cada tipo de trabalho ainda poderão ser exigidas pela ANM.
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Art. 13. As informações relativas às análises da acurácia posicional absoluta devem ser apresentadas por meio de metadados e/ou relatório de qualidade independente.
*Os relatórios de qualidade independente mencionados, está em relacionado ao próprio relatório que é gerado dentro dos softwares de processamento. Esse relatório atribui dados sobre a acurácia, pontos de controle e etc.
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A Resolução ANM Nº123/2022 entra em vigor a partir do dia 02 de janeiro de 2023.
Para ter acesso na íntegra da Resolução, basta clicar no link abaixo.
RESOLUÇÃO ANM Nº 123, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022