REPEM: Exigências Técnicas e o Fluxo de Análise Automática

O Sistema de Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral (REPEM) não se restringe à protocolização; ele estabelece o rito processual eletrônico para a obtenção da Autorização de Pesquisa perante a Agência Nacional de Mineração (ANM). O REPEM atua como um sistema de pré-habilitação, avaliando a Aptidão do pleito antes de seu ingresso formal no ciclo minerário. Para o agente regulado, a compreensão da Resolução ANM nº 119/2022 é condição indispensável para a celeridade processual e para a mitigação do risco de indeferimento de plano.

Aptidão Técnica: A Responsabilidade do Habilitado e a Instrução Processual

A comprovação da Aptidão do projeto é atestada pelo profissional legalmente habilitado, sendo um elemento de instrução processual de caráter inafastável. O requerente tem o ônus de protocolizar um Plano de Pesquisa que demonstre ser tecnicamente viável e condizente com a substância mineral objetivada e a área requerida.

O profissional responsável pela elaboração do Plano de Pesquisa e do Memorial Descritivo deve fornecer seus dados de identificação e registro profissional, além do número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). O REPEM exige que a ART seja única por requerimento. A ANM pode interpelar o requerente para que justifique o Plano, o orçamento e a disponibilidade de recursos, fiscalizando a seriedade da pesquisa mineral.

Regras Geográficas: Precisão Obrigatória no SIRGAS 2000

A precisão geográfica é um requisito de validade legal e deve ser seguida rigorosamente no REPEM. O sistema opera para garantir a segurança jurídica e evitar sobreposição de áreas:

  • Datum Legal: A poligonal deve ser delimitada obrigatoriamente por coordenadas geodésicas no Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS 2000).
  • Memorial Descritivo: O preenchimento do Memorial Descritivo é feito diretamente no formato eletrônico, tornando-se a prova exclusiva para a localização da área. Em virtude da digitalização, a apresentação da planta de situação, referida no inciso VI do art. 16 do Código de Mineração, é dispensada.
  • Limite Legal: O próprio REPEM impõe o limite legal. O sistema não permite o prosseguimento do requerimento caso a área máxima permitida para a substância mineral seja excedida. O sistema apura automaticamente a extensão superficial da área requerida e as coordenadas municipais a partir dos dados do memorial.
O Fluxo Automatizado e os Fatores de Análise Manual

Após a protocolização e a compensação bancária dos emolumentos, o REPEM processa automaticamente o pedido, seguindo um fluxo automático de análise que visa conferir a máxima celeridade à outorga.

Contudo, a velocidade do sistema depende da ausência de fatores de conflito. A presença de determinadas condições, previstas na legislação, remove o requerimento do fluxo automatizado e o direciona para uma análise técnica e jurídica manual:

Fator de Análise ManualO que é?
InterferênciaO requerimento interfere com áreas prioritárias já outorgadas ou reservadas.
Localização EstratégicaA área está situada em Faixa de Fronteira.
Vedação LegalIncorrência em impedimento legal previsto, como no Art. 18 do Código de Mineração.
Protocolo AdicionalAnexação de documentos posteriormente, fora do fluxo direto do REPEM.


O requerente que busca a máxima eficiência deve se antecipar a essas exceções, pois o direcionamento para a análise manual estende significativamente o prazo do processo.


📷Canva/Edição ÍGNEABR

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