Nova Forma de Declarar: DIEF-CFEM Substitui a Ficha de Apuração. Como seguir?

A Agência Nacional de Mineração (ANM) implementou um novo procedimento para a declaração da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM). A nova Declaração de Informações Econômico-Fiscais da CFEM (DIEF-CFEM), instituída pela Resolução ANM nº 156/2024, substitui a antiga Ficha de Apuração, que estava em vigor desde 1999.

A DIEF-CFEM é uma obrigação acessória mensal, exigida por meio de um sistema eletrônico. É preciso observar que a nova declaração altera apenas as regras de procedimento; os fatos geradores, bases de cálculo e alíquotas da CFEM não foram modificados. A obrigatoriedade abrange todas as pessoas físicas e jurídicas titulares de direitos minerários ou que estejam sujeitas ao pagamento da CFEM, independentemente do regime de tributação.

A implementação da DIEF-CFEM é gradual e exige atenção aos prazos. A nova declaração tornou-se obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2025. No entanto, o prazo de entrega das informações referentes ao período de janeiro a agosto de 2025 foi prorrogado até 31 de dezembro de 2025, conforme a Resolução ANM nº 200/2025. 

As empresas obrigadas a entregar a declaração devem autorizar a ANM a ter acesso ao conteúdo digital de suas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). Essa autorização é feita pela inclusão do CNPJ da ANM no campo <autXML> do arquivo XML de cada NF-e emitida. A medida se aplica a todas as notas fiscais do emitente, incluindo vendas, remessas e transferências, o que permite à agência validar a sequência numérica completa dos documentos e identificar possíveis omissões. O CNPJ da ANM não deve ser incluído no campo destinado ao escritório de contabilidade, pois isso pode levar à rejeição da NF-e.

O procedimento de emissão da guia de recolhimento da CFEM não foi alterado, e o sistema atual permanece em funcionamento. Com a entrada em vigor da DIEF-CFEM, haverá uma nova opção para gerar as guias diretamente a partir do sistema da nova declaração, integrando os processos de declaração e pagamento. 

Entenda:

O que MudaO que Não Muda
Declaração: A Ficha de Apuração (antiga) é substituída pela DIEF-CFEM (nova), uma obrigação acessória mensal.Fato Gerador, Base de Cálculo e Alíquota: A forma de calcular e a quantidade devida da CFEM permanecem as mesmas.
Sistema: A declaração é feita em um novo sistema eletrônico, parte da Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM).Pagamento da CFEM: O procedimento de emissão da guia e o pagamento da obrigação principal continuam os mesmos. O sistema atual de boletos permanece funcionando.
Integração: As empresas devem autorizar a ANM a acessar suas NF-e, incluindo o CNPJ da ANM no arquivo XML de todas as notas fiscais.Obrigação de Pagar: A responsabilidade pelo pagamento da CFEM continua sendo do titular do direito minerário ou do adquirente (no caso de lavra garimpeira).

📷Canva/Edição ÍGNEABR

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