A Agência Nacional de Mineração (ANM) implementou um novo procedimento para a declaração da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM). A nova Declaração de Informações Econômico-Fiscais da CFEM (DIEF-CFEM), instituída pela Resolução ANM nº 156/2024, substitui a antiga Ficha de Apuração, que estava em vigor desde 1999.
A DIEF-CFEM é uma obrigação acessória mensal, exigida por meio de um sistema eletrônico. É preciso observar que a nova declaração altera apenas as regras de procedimento; os fatos geradores, bases de cálculo e alíquotas da CFEM não foram modificados. A obrigatoriedade abrange todas as pessoas físicas e jurídicas titulares de direitos minerários ou que estejam sujeitas ao pagamento da CFEM, independentemente do regime de tributação.
A implementação da DIEF-CFEM é gradual e exige atenção aos prazos. A nova declaração tornou-se obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2025. No entanto, o prazo de entrega das informações referentes ao período de janeiro a agosto de 2025 foi prorrogado até 31 de dezembro de 2025, conforme a Resolução ANM nº 200/2025.
As empresas obrigadas a entregar a declaração devem autorizar a ANM a ter acesso ao conteúdo digital de suas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). Essa autorização é feita pela inclusão do CNPJ da ANM no campo <autXML> do arquivo XML de cada NF-e emitida. A medida se aplica a todas as notas fiscais do emitente, incluindo vendas, remessas e transferências, o que permite à agência validar a sequência numérica completa dos documentos e identificar possíveis omissões. O CNPJ da ANM não deve ser incluído no campo destinado ao escritório de contabilidade, pois isso pode levar à rejeição da NF-e.
O procedimento de emissão da guia de recolhimento da CFEM não foi alterado, e o sistema atual permanece em funcionamento. Com a entrada em vigor da DIEF-CFEM, haverá uma nova opção para gerar as guias diretamente a partir do sistema da nova declaração, integrando os processos de declaração e pagamento.
Entenda:
| O que Muda | O que Não Muda |
| Declaração: A Ficha de Apuração (antiga) é substituída pela DIEF-CFEM (nova), uma obrigação acessória mensal. | Fato Gerador, Base de Cálculo e Alíquota: A forma de calcular e a quantidade devida da CFEM permanecem as mesmas. |
| Sistema: A declaração é feita em um novo sistema eletrônico, parte da Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM). | Pagamento da CFEM: O procedimento de emissão da guia e o pagamento da obrigação principal continuam os mesmos. O sistema atual de boletos permanece funcionando. |
| Integração: As empresas devem autorizar a ANM a acessar suas NF-e, incluindo o CNPJ da ANM no arquivo XML de todas as notas fiscais. | Obrigação de Pagar: A responsabilidade pelo pagamento da CFEM continua sendo do titular do direito minerário ou do adquirente (no caso de lavra garimpeira). |
📷Canva/Edição ÍGNEABR













