As Novas Regras Para o Comércio de Diamantes Brutos


No último dia 27 de março, foi publicada a Resolução ANM nº 232/2026. A norma promove alterações na Resolução nº 106/2022, que regulamenta o Certificado do Processo de Kimberley (CPK) e a fiscalização do comércio de diamantes brutos no Brasil.

O objetivo da atualização é a modernização tecnológica e o aumento da rastreabilidade, através da integração dos procedimentos da ANM ao sistema de comércio exterior do Governo Federal.


Digitalização e integração ao Siscomex

A mudança mais impactante para o setor é a obrigatoriedade de realizar os procedimentos de anuência para importação diretamente no Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex). Através do registro de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), o importador centraliza a operação em um ambiente digital unificado.

É importante destacar que, embora o processo tenha se tornado digital, a ANM ainda mantém um controle físico: o Certificado do Processo de Kimberley (CPK) original do país de origem deve ser encaminhado e mantido sob custódia da Agência. Além disso, o desembaraço aduaneiro da mercadoria fica estritamente proibido enquanto a anuência não for deferida pela ANM no portal.


Laudos gemológicos

A Resolução nº 232 também reforça o papel fiscalizatório em relação à natureza do mineral. De acordo com o novo texto, a ANM tem autonomia para alterar o código NCM/SH (Nomenclatura Comum do Mercosul) informado no requerimento caso identifique inconsistências.

Para que essa correção ou adequação seja feita, a Agência passará a exigir a apresentação de um Laudo Gemológico. Esse documento se torna essencial sempre que houver dúvidas sobre o valor, a origem ou a identificação mineralógica dos diamantes. Na prática, isso exige um suporte técnico ainda mais preciso para evitar que a carga fique retida por erros de classificação.

Outro ponto de atenção é o acesso total da ANM aos dados das operações. A partir de agora, a Agência terá acesso, a qualquer tempo, às informações que compõem a Declaração Única de Importação (DUIMP) e a Declaração Única de Exportação (DU-E). Isso inclui dados de carga, documentos de instrução e a lista de tratamentos administrativos aplicados.

Essa transparência em tempo real visa coibir irregularidades e garantir que o Brasil cumpra os protocolos internacionais de combate aos “diamantes de conflito”.


📷 Canva/Edição ÍGNEABR

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    Tags: Informativos, Leis e Normas Gerais, Regulação Minerária

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