Proteção de Fontes Minerais: ANM Quer Garantia de Qualidade

A Agência Nacional de Mineração (ANM) estabeleceu diretrizes visando a proteção das fontes de águas minerais e potáveis de mesa em todo o território nacional. O objetivo principal, de acordo com a agência, é regulamentar as ações e os procedimentos necessários para definir áreas de proteção, visando a preservação, a conservação e o uso racional desses recursos hídricos.

A proteção da qualidade dessas águas é essencial, considerando a frequência com que as fontes exploradas se localizam próximas a centros urbanos, áreas industriais, atividades agrícolas e outras potenciais fontes de contaminação. Uma vez poluída, a água mineral perde suas características, e o processo de recuperação é, muitas vezes, irreversível.

Para garantir essa proteção, a ANM exige que os titulares de alvarás de pesquisa e os concessionários de exploração apresentem estudos detalhados para a definição das áreas de proteção de suas fontes. Essa exigência se aplica tanto na fase de apresentação do Relatório Final de Pesquisa quanto para as concessões já existentes.

A metodologia aprovada pela ANM para a definição dessas áreas de proteção compreende diversas etapas e estudos:

  • Caracterização hidrológica e climática: Análise da drenagem, regime de rios e dados pluviométricos.
  • Características hidrogeológicas: Investigação da geologia local e regional, identificação e análise dos sistemas aquíferos (tipos, distribuição, características hidráulicas) e definição do modelo hidrogeológico (superfície piezométrica, fluxo da água, áreas de recarga).
  • Características hidroquímicas: Avaliação da qualidade química, físico-química e sanitária das águas, incluindo a identificação de elementos maiores e traços, metais pesados e outros contaminantes.
  • Caracterização do uso do solo e das águas: Mapeamento das atividades urbanas, industriais, agrícolas e pecuárias na área de influência, bem como a identificação de fontes de poluição (tipos e características de resíduos e efluentes).
  • Análise das possibilidades de contaminação e grau de vulnerabilidade: Avaliação de potenciais interferências e impactos ambientais sobre a quantidade e a qualidade das águas, considerando o uso e a ocupação do solo.
  • Definição das áreas de proteção: Utilização de métodos apropriados para delimitar três zonas distintas:
  • Zona de Influência (ZI): Área imediata ao poço ou fonte, com restrições severas a edificações e atividades potencialmente poluidoras, visando a proteção microbiológica.
  • Zona de Contribuição (ZC): Área de recarga associada à captação.
  • Zona de Transporte (ZT): Área entre a recarga e a captação, importante para avaliar o tempo de trânsito de possíveis contaminantes.

A definição e as dimensões das Zonas de Contribuição e de Transporte consideram as atividades de uso do solo, a intensidade de ocupação e as estimativas do tempo de trânsito de contaminantes persistentes.

A apresentação da área de proteção à ANM deve incluir um memorial descritivo e a planta de situação da área, acompanhada da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A ANM, com base em critérios técnicos, aprova a delimitação ou formula exigências adicionais.

Para saber mais sobre este assunto e sobre informações do setor de mineração, acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.


Portaria nº 231/1998 – DNPM: https://www.dnpm-pe.gov.br/Legisla/Port_231_98.htm

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