ANM agiliza distribuição da CFEM para municípios afetados em tempo recorde

A Agência Nacional de Mineração (ANM) está empenhada em acelerar o processo de regulamentação do Decreto 11.659, datado de 23 de agosto de 2023, e o subsequente repasse dos recursos provenientes da Contribuição Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) em um notável prazo de apenas cem dias.

A meta é ambiciosa, considerando que procedimentos similares geralmente demandam pelo menos dez meses para sua conclusão, conforme estabelecido no regulamento anterior, Decreto 10.411/2020.

Com o compromisso de cumprir essa missão no prazo estipulado, a ANM está trabalhando incansavelmente, mesmo enfrentando desafios relacionados à escassez de recursos humanos e sistemas adequados para realizar os cálculos e a distribuição dos recursos.

O diretor geral da ANM, Mauro Sousa, enfatiza que todas as etapas legais de participação da sociedade serão estritamente respeitadas, mas serão executadas em prazos consideravelmente reduzidos.

“Reconhecemos a importância de disponibilizar esses recursos o mais rápido possível para os municípios, pois eles desempenham um papel fundamental na manutenção de serviços essenciais, como saúde e educação”, ressalta Sousa.

Desde a publicação do decreto em 24 de agosto, a ANM já deu início ao processo de atualização da regulamentação.

Uma reunião participativa com a Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil (Amig), o Consórcio Intermodal Municipal do Maranhão (CIM) e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) foi realizada para definir o cronograma das fases de regulamentação e repasse da CFEM, bem como para abordar as questões que serão submetidas à tomada de subsídios.

Nesta segunda-feira (11), a agência concluiu a fase de tomada de subsídios, que teve como objetivo coletar informações cruciais para contribuir com a elaboração da norma. Essa etapa também visou identificar aspectos relevantes da matéria que necessitam de aprimoramento antes da implementação, garantindo transparência e legitimidade às ações da ANM.

Vale destacar que esse procedimento, que envolve participação social, análise técnica e jurídica, e deliberação da diretoria colegiada da ANM, normalmente levaria em média 120 dias para ser concluído em um trâmite padrão.

Segue abaixo o cronograma atualizado de regulamentação e repasse dos recursos da CFEM para municípios afetados (sujeito a atualizações):

Processo Regulatório da distribuição da CFEM a municípios afetados – 2023

EtapaData/Prazo
Reunião Participativa*28/08/2023
Tomada de Subsídios 11/09/2023
Análise da TS, elaboração da NT, divulgação de minuta e
convocação da Audiência Pública
19/09/2023
Audiência Pública (5 dias úteis, prazo mínimo)27/09/2023
Ajustes na minuta e envio para Procuradoria03/10/2023
Publicação da Resolução17/10/2023
Publicação da Lista Provisória24/10/2023
Recursos 1º instância (10 dias)03/11/2023
Resposta aos recursos e abertura prazo para 2º instância (10 dias)08/11/2023
Recursos 2ª instância (10 dias)20/11/2023
julgamento pela Diretoria Colegiada27/11/2023
Publicação da Lista Final28/11/2023
Pagamento da CFEM (distribuição de junho a dezembro)05/12/2023
*Etapa já concluída

Para saber mais sobre a CFEM e outros tópicos deste artigo, entre em contato conosco. Estamos prontos para esclarecer suas dúvidas e fornecer informações adicionais sobre seus direitos minerários.

Fonte: Agência Nacional de Mineração

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