O sistema de declaração do Relatório Anual de Lavra está aberto desde o dia 15/01/2021.
Os mineradores que possuem autorização para extrair minérios terão até o dia 15 de março de 2021 para declararem as informações sobre as lavras feitas em 2020, enquanto aqueles que possuem títulos de licenciamento, sem o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE), têm prazo até 31 de março de 2021.
Confira aqui nosso post sobre RAL para checar se seu empreendimento se encaixa nos termos da declaração.
Em 2021 o procedimento apresenta uma novidade
O sistema do RAL web, plataforma da ANM utilizada para declaração, deverá ser acessado exclusivamente via Login Único do Governo Federal, tendo em vista que o antigo Cadastro de Titulares de Direitos Minerários (CTDM) foi desativado no fim de dezembro e não poderá mais ser utilizado para acessar o RAL web.
Obrigatoriamente, os usuários devem estar cadastrados no SDC (Sistema de Dados Cadastrais) da ANM.
Para isto, o Login Único da pessoa física deve ser autenticado previamente, por meio de certificado digital referente à Pessoa Física ou Jurídica, via plataforma gov.br.
Visto que as mudanças digitais da agência acarretam muitas dúvidas aos usuários, nós preparamos um post completo para instruí-lo desde a etapa de aquisição do certificado até a etapa final, o cadastro no SDC da ANM. Confira aqui.
Fique atento aos prazos relativos ao seu processo minerário para evitar transtornos. A IGNEA, por meio de nossas redes sociais e lista de transmissão, está sempre alertando sobre isto. Siga-nos para informações completas e atualizações sobre o setor de mineração.
Precisa de ajuda? A ÍGNEA possui 10 anos de experiência nesta área e conta com uma equipe dedicada a sanar todas suas dúvidas e atender às demandas referentes ao RAL.