O Relatório Anual de Lavra – RAL é uma obrigação imposta pela legislação vigente, a Portaria nº 11 do Diretor-Geral do DNPM, de 13 de janeiro de 2012, atualizada pela Consolidação Normativa do DNPM – Portaria Nº 155, de 12 de maio de 2016, e tem como finalidade a obtenção de dados estatísticos da produção mineral brasileira.
Desta forma, o RAL é a principal fonte de informações técnicas do setor mineral no país.
A Agência Nacional de Mineração – ANM é o órgão responsável por receber e analisar esses dados. Além disso, a Agência utiliza as informações declaradas para fiscalizar a Compensação Financeira Pela Exploração Mineral – CFEM.
Todos os titulares ou arrendatários de títulos de lavra e de guias de utilização, independente da situação operacional das respectivas minas (se houve atividade ou não), deverão apresentar à ANM o RAL do ano-base (ano imediatamente anterior ao ano que a declaração é feita) relativo a cada processo minerário de que são titulares ou arrendatários, na forma e prazo estabelecidos na Portaria 155/2016.
Os títulos de lavra e as áreas tituladas objetos de guia de utilização, vigentes em um dado ano-base, de um mesmo titular ou arrendatário, deverão ter as suas informações e dados declarados em um único RAL.
O Relatório Anual de Lavra pode ser apresentado à ANM a partir de janeiro até março do mesmo ano. A data limite para envio do RAL varia conforme algumas particularidades do tipo de regime minerário, conforme explicado a seguir:
Até o dia 15 de março são recebidos:
- Manifesto de mina;
- Decreto de lavra;
- Portaria de lavra;
- Grupamento mineiro;
- Consórcio de mineração
- Registro de licença com plano de aproveitamento econômico aprovado pela ANM;
- Permissão de lavra garimpeira;
- Registro de extração e
- Áreas tituladas com guia de utilização.
Já até o dia 31 de março é recebido:
- Registro de licença sem plano de aproveitamento econômico aprovado pelo DNPM.
Caso o RAL não seja entregue, ou seja entregue fora do prazo, é considerado infração à legislação mineral, sujeitando os inadimplentes às sanções cabíveis, inclusive à aplicação de multa por cada processo minerário de que são titulares ou arrendatários.
COMO APRESENTAR O RAL?
O Relatório Anual de Lavra é apresentado por meio eletrônico, através da plataforma da ANM, RAL Web.