Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral: o que é e quem deve apresentá-la

A Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral – DIPEM foi instituída pela Portaria nº 519/2013 para avaliar investimentos realizados em infraestrutura, mapeamento geológico, sondagens, topografia, análises químicas e físicas de amostras, entre outros trabalhos fundamentais para o desenvolvimento do setor mineral no país.

A DIPEM deve ser apresentada à Agência Nacional de Mineração – ANM, até a data de 30 de abril, contendo informações de todos os investimentos realizados em pesquisa mineral nas áreas objeto de alvarás de pesquisa, vigentes de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior (ano base).

Atente-se que a declaração deve ser feita ainda que o alvará de pesquisa tenha sido válido por apenas uma parte do ano base.

Essas informações são fundamentais para que a ANM possa realizar e gerenciar ações visando o planejamento do setor mineral de forma cada vez mais eficiente.

Caso a DIPEM não seja apresentada dentro do prazo, os titulares ficam sujeitos às penalidades previstas no art. 63 do Código de Mineração, que podem variar entre advertência, multa e até mesmo caducidade do alvará.

Para realizar a Declaração é necessário possuir cadastro no Login Único.

O Ministério de Minas e Energia elaborou um manual explicativo para tirar possíveis dúvidas sobre o preenchimento do formulário. Você pode acessá-lo clicando aqui.

 

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