Estamos chegando ao cume da nossa série especial sobre extração de água mineral e potável de mesa. E hoje, nosso post é inteiramente dedicado ao tão almejado, Requerimento de Lavra.
Como vocês puderam acompanhar nos últimos posts, um dos relatórios mais importantes da etapa de pesquisa mineral, é o RELATÓRIO FINAL DE PESQUISA MINERAL – RFP, que a partir da sua publicação de aprovação no Diário Oficial da União, abre o precedente para o Requerimento de Lavra.
Na etapa de Requerimento de Lavra, o documento chave do procedimento, é o PLANO DE APROVEITAMENTO ECONÔMICO DA JAZIDA – PAE. Neste post, vamos destrinchar detalhadamente os aspectos legais, técnicos e econômicos que vão sustentar e orientar todo trabalho da futura lavra.
Conforme o Decreto Lei n° 227, de 28/02/1967 – Código de Mineração, entende-se por lavra o conjunto de operações coordenadas que objetiva o aproveitamento industrial da jazida, desde a extração de substâncias minerais úteis que contiver, até o beneficiamento das mesmas.
Partindo-se de uma conjectura onde a jazida está pesquisada, com o relatório aprovado, de acordo com o Art. 30 do Decreto nº 9.406 de 12 de junho de 2018 – Regulamento do Código de Mineração, o requerimento de concessão de lavra a ser formulado por empresário individual, cooperativa ou sociedade empresária constituída sob as leis brasileiras e com sede e administração no País, será dirigido ao Ministro de Minas e Energia, devidamente instruído com os elementos de informação e prova previstos em lei.
O requerimento deve ser instruído da licença ambiental ou o protocolo de abertura do processo de licenciamento, devendo o titular apresentar à ANM, a cada seis meses os demonstrativos de que o procedimento de licenciamento ambiental encontra-se em curso, e que o requerente tem adotado as medidas necessárias para a obtenção da licença ambiental, eximindo à Agência da obrigação de emitir exigências em relação à isto.
Tendo isso disposto, conforme o Art. 38 do Código de Mineração, vamos aos elementos essenciais de informação e prova, que devem instruir o Requerimento de Concessão de Lavra:
- Certidão de registro no Departamento Nacional de Registro do Comércio, da entidade constituída (atual Departamento de Registro Empresarial e Integração);
- Designação das substâncias minerais a lavrar, com indicação do Alvará de Pesquisa outorgado, e de aprovação do respectivo Relatório;
- Denominação e descrição da localização do campo pretendido para a lavra, relacionando-o, com precisão e clareza, aos vales dos rios ou córregos, constantes de mapas ou plantas de notória autenticidade e precisão, e estradas de ferro e rodovias, ou, ainda, a marcos naturais ou acidentes topográficos de inconfundível determinação; suas confrontações com autorização de pesquisa e concessões de lavra vizinhas, se as houver, e indicação do Distrito, Município, Comarca e Estado, e, ainda, nome e residência dos proprietários do solo ou posseiros;
- Definição gráfica da área pretendida, delimitada por figura geométrica formada, obrigatoriamente, por segmentos de retas com orientação Norte-Sul e Leste-Oeste verdadeiros, com 2 (dois) de seus vértices, ou excepcionalmente 1 (um), amarrados a ponto fixo e inconfundível do terreno, sendo os vetores de amarração definidos por seus comprimentos e rumos verdadeiros, e configuradas, ainda, as propriedades territoriais por ela interessadas, com os nomes dos respectivos superficiários, além de planta de situação;
- Servidões de que deverá gozar a mina;
- Plano de aproveitamento econômico da jazida – PAE, com descrição das instalações de beneficiamento;
- Prova de disponibilidade de fundos ou da existência de compromissos de financiamento, necessários para execução do plano de aproveitamento econômico e operação da mina.
O PLANO DE APROVEITAMENTO ECONÔMICO
O plano de aproveitamento econômico, firmado por profissional legalmente habilitado, é documento obrigatório do requerimento de concessão de lavra e deverá conter, além dos documentos e das informações exigidas pelo art. 39 do Decreto-Lei nº 227, de 1967 – Código de Mineração, descrição das instalações de beneficiamento, indicadores relativos às reservas e produção e plano de fechamento da mina, nos termos estabelecidos em Resolução da ANM.
O PAE deve constar, obrigatoriamente, de:
- Memorial explicativo;
- Plano de Resgate e Salvamento conforme as Normas Reguladoras de Mineração – NRM;
- Plano de Controle dos Impactos Ambientais na Mineração conforme as Normas Reguladoras de Mineração;
- Plano de Fechamento de Mina conforme NRM.
- Licença de Instalação pela CPRH – Agência Estadual de Meio-Ambiente e Recursos Hídricos (Resolução CONAMA nº 09/90).
- Projetos ou anteprojetos referentes a:
- método de mineração a ser adotado, fazendo referência à escala de produção prevista inicialmente e à sua projeção;
- iluminação, ventilação, transporte, sinalização e segurança do trabalho, quando se tratar de lavra subterrânea;
- transporte na superfície e beneficiamento e aglomeração do minério;
- instalações de energia, de abastecimento de água e condicionamento de ar;
- higiene da mina e dos respectivos trabalhos;
- moradias e suas condições de habitabilidade para todos os que residem no local da mineração;
- instalações de captação e proteção das fontes, adução, distribuição e utilização de água, para as jazidas de água mineral;
Memorial Explicativo
O memorial explicativo pode ser considerado uma parte do PAE em que se apresenta as informações gerais do processo, como localização da jazida;
formas de acesso; planta de situação; substância de interesse e suas respectivas informações;
informações do processo mineral; aspectos físicos da área como hidrografia, geomorfologia e relevo, clima, vegetação, aspectos hidrogeológicos, geologia; método de produção; síntese dos resultados apresentados no RFP; memorial descritivo do processo ANM; e etc.
Estudos de viabilidade técnico-econômica do empreendimento
Estes estudos devem esmiuçar as etapas e parâmetros dos trabalhos de explotação, onde dentro do contexto do método de lavra e características da jazida, elencar-se-á o melhor aproveitamento da mesma, considerando-se o menor impacto possível ao meio ambiente, assim como a segurança dos operários e técnicos envolvidos com suas atividades de trabalho e operação.
No caso específico da explotação de jazidas de água, o método empregado deve consistir no estudo da captação da água, respeitando os limites hidrogeológicos e características do aquífero, diminuindo as perdas e aumentando o potencial produtivo de forma a viabilizar a produção.
Basicamente, o método segue a seguinte sistemática:
- Captação;
- Adução;
Neste sentido, deve-se considerar os estudos de vazão do poço, que irão nortear a quantidade de água a ser extraída, o tempo de extração diária e o processo de bombeamento. Assim, todo cálculo da produção é realizado com base nestas informações.
Visto isto, o técnico responsável junto do empreendedor passam a avaliar os produtos que serão comercializados para definir a capacidade de produção da empresa, assim como os equipamentos que serão utilizados na fábrica.
Na captação, deve ser utilizada uma bomba com capacidade suficientemente capaz de conduzir a água do poço até os reservatórios. A adução deve ser feita em tubulações de aço inoxidável que ligarão o poço aos os reservatórios, passando antes por filtragem, até o galpão industrial com destino às linhas de envase.
As linhas de produção são determinadas de acordo com os produtos que o empreendimento irá comercializar, como garrafas descartáveis de diferentes volumes e galões retornáveis.
Todo processo de higienização dos recipientes como lavagem e esterilização, envase e rotulagem das linhas de produção, devem ser minuciadas no PAE, elencando as informações técnicas e produtivas dos equipamentos de cada etapa do processo industrial.
Dimensionamento do Empreendimento
Nesta etapa, toma-se como base de cálculo a disponibilidade do volume de água destinado à alimentação do processo produtivo para projetar a extração anual para a operação em capacidade plena.
A capacidade de envase está diretamente relacionada à capacidade produtiva dos equipamentos das linhas de produção, às perdas nos processos, e à utilização de parte da água na manutenção das atividades básicas dos setores administrativos/industriais.
Assim, tem-se a projeção de envase com base na vazão, jornada de produção, dias por ano de atividade e capacidade diária de produção, considerando-se também, a variação da produção em relação à capacidade nominal da linha de produção baseado em dados históricos de produção e venda de diversas outras indústrias de água mineral.
Tendo em vista a previsão de envase e dos produtos que serão produzidos, planeja-se também a comercialização, que deve relacionar os detalhes da distribuição, mercado consumidor e logística.
Projetos a serem apresentados
Todas as edificações previstas para a área de lavra devem ser especificadas em planta. Atualmente, a IGNEA está produzindo todo material necessário para o requerimento de lavra da água mineral KLISS, que reúne uma equipe multidisciplinar, coordenada por um Engenheiro de Minas, contando com profissionais das áreas de arquitetura, engenharia civil, engenharia elétrica, meio ambiente e geologia.
Trouxemos alguns materiais produzidos como projeto como plantas e estruturas em 3D. Veja a galeria (use as setas para passar as imagens ou clique para ampliar):
Os projetos de iluminação, sinalização, ventilação e elétrica devem ser apresentados observando as características da jazida, com base nos projetos de edificação da área de extração e indústria.
Fluxo de Caixa
A partir dos estudos da capacidade de produção e aspectos mercadológicos, deve-se apresentar a projeção do fluxo de caixa do empreendimento para os anos subsequentes, a partir da implantação do projeto, tendo como base um período de tempo adequado que demonstre o alcance financeiro em relação ao dimensionamento da produção, investimentos, custos de produção, depreciação dos equipamentos, cálculo de impostos, lucratividade, margem de lucro do empreendimento e taxa de retorno.
Plano de Controle Ambiental
O plano de controle ambiental – PCA é estruturado frente à possibilidade de impactos gerados pela atividade de mineração.
Tendo em vista a extração de água mineral, pode-se afirmar que os impactos são bastante reduzidos, haja vista que os processos da lavra e da indústria empregam equipamentos automatizados, os quais devido, às características do produto industrializado destinado à saúde e consumo humano não envolvem insumos que gerem riscos à saúde e ao meio ambiente.
Assim, o plano tem por objetivo a descrição das soluções mitigadoras para possíveis alterações no meio físico, biótico e socioeconômico.
Plano de Fechamento de Mina
Este plano tem por objetivo definir procedimentos administrativos e operacionais em caso de fechamento de mina, suspensão e retomada das operações mineiras.
O termo fechamento de mina designa a cessação definitiva ou temporária das operações mineiras.
O titular tem por obrigação, caso for necessário, comunicar à ANM a suspensão, o fechamento de mina, e a retomada das operações antes de sua efetivação.
Plano de Resgate e Salvamento
Este Procedimento tem o objetivo definir as diretrizes, sequência e o conteúdo do Plano de Emergência Local – PEL, de modo a preparar os colaboradores para atender potenciais situações de emergência, prevenindo ou mitigando os impactos ao Meio Ambiente, Saúde e Segurança dos seus colaboradores, respeitando as normas técnicas vigentes.
Plano de Gerenciamento de Risco
Este Programa tem caráter de preservação à saúde dos funcionários da empresa, por meio do reconhecimento, avaliação e consequentemente, o controle da ocorrência de riscos existentes ou de existência futura, considerando-se a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Sua elaboração e implementação é planejada com base nos riscos à saúde dos trabalhadores e demais Normas Regulamentadoras, onde são previstos as ações preventivas a serem executadas.
Todos estudos e projetos apresentados no PAE tem em vista a garantia da execução dos mesmos, considerando o mercado consumidor, que em conjunto, admite a certeza da comercialização da produção prevista.
Assim, conclui-se e assegura a viabilidade técnica e econômica da lavra.
Uma vez que toda documentação instruída no processo é analisada, e atende às especificações legais, portando da Licença de Instalação, o PAE é aprovado e enviado ao Ministro de Minas e Energia, que, por meio de Portaria, outorga a Concessão de Lavra.
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