Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Resolução nº 38/2020, que altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração – ANM, aprovado pela Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018, e os quantitativos e distribuição de Cargos Comissionados.
Foram extintos 2 (dois) Cargos Comissionados Técnicos III (CCT III) e criado 1 (um) Cargo Comissionado Técnico IV (CCT IV) na Superintendência de Desenvolvimento Institucional, conforme o Quadro Demonstrativo de Cargos de Livre Nomeação e Comissionados Técnicos da ANM que consta na Resolução.
Já com as alterações no Regimento Interno da ANM, passa a vigorar a seguinte redação:
Art. 2º ………………..
- a) Superintendência de Desenvolvimento Institucional:
- Assessoria Técnica;
- Divisão de Planejamento Orçamentário;
- Coordenação de Planejamento Estratégico;
- Divisão de Gestão da Integridade, Riscos e Controles Internos;
- Coordenação de Processos Organizacionais;
- Coordenação de Projetos;
- Gerência de Tecnologia, Gestão e Suporte à Informação;
7.1. Divisão de Projetos, Rede e Suporte;
7.2. Divisão de Desenvolvimento de Sistemas;
Art. 28-A. À Coordenação da Planejamento Estratégico compete:
I – subsidiar a elaboração e condução do Planejamento Estratégico da ANM;
II – coordenar as atividades de implantação e consolidação de metodologia de gestão estratégica no âmbito da ANM, principalmente no que se refere ao acompanhamento das iniciativas estratégicas e monitoramento dos indicadores de desempenho necessários para o cumprimento dos objetivos e metas organizacionais;
III – subsidiar as atividades de identificação, avaliação, monitoramento e controle, e gestão dos riscos corporativos da ANM, apoiando a Divisão de Gestão da Integridade, Riscos e Controles Internos, fundamentada nas boas práticas de mercado;
IV – avaliar e atualizar a metodologia e padrões para Gestão de Processos na ANM, em conjunto com a Coordenação de Processos Organizacionais e de acordo com as definições estratégicas da Diretoria Colegiada;
V – propor e manter a cadeia de valor de processos da ANM;
VI – buscar a integração entre as iniciativas estratégicas nos órgãos da ANM;
VII – publicar e divulgar os resultados das iniciativas de melhoria de processos; e
VIII – monitorar, em conjunto com a Divisão de Gestão da Integridade, Riscos e Controles Internos, a aderência da gestão operacional de processos ao modelo de gestão de processos definido.
Parágrafo Único. Ao Coordenador de Planejamento Estratégico incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades da respectiva unidade e zelar pela qualidade dos serviços.
Art.28-B. À Divisão de Integridade, Riscos e Controles Internos compete:
I – elaborar e periodicamente revisar, o Plano de Integridade da ANM, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas;
II – implementar o Programa de Integridade e exercer o seu monitoramento contínuo, visando o aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos;
III – atuar na orientação e treinamento dos servidores da ANM com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;
IV – promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto com as demais áreas da ANM;
V – promover a ética e regras de conduta para servidores, em conjunto com a Comissão de Ética;
VI – promover a transparência ativa e o acesso à informação;
VII – tratar conflitos de interesses e nepotismo;
VIII – coordenar a elaboração e revisão periódica da Política de Gestão Riscos e Controles Internos da Gestão;
IX – coordenar a implementação da Gestão de Riscos e Controles Internos da Gestão e exercer o seu monitoramento contínuo;
X – assegurar o cumprimento de diretrizes, metodologias e mecanismos para a comunicação e institucionalização da Política de Gestão Riscos e Controles Internos da Gestão;
XI – assessorar no gerenciamento de riscos dos processos de trabalho priorizados;
XII – monitorar os riscos ao longo do tempo, de modo a permitir que as respostas adotadas resultem na manutenção dos riscos em níveis adequados, de acordo com a Política;
XIII – assegurar que as informações adequadas sobre gestão de riscos e controles internos da gestão estejam disponíveis em todas as áreas técnicas da ANM; e
XIV – apoiar as ações de capacitação na área de gestão de riscos e controles internos da gestão.
Art.28-C. À Divisão de Planejamento e Orçamento compete:
I – elaborar e apresentar para aprovação da Diretoria Colegiada, proposta para a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei do Plano Plurianual;
II – planejar, acompanhar e controlar o orçamento anual e os recursos financeiros da ANM;
III – coordenar e orientar as Superintendências e Unidades Administrativas Regionais da ANM nas diversas fases do ciclo de gestão do Plano Plurianual – PPA;
IV – avaliar periodicamente a execução orçamentária e financeira da Sede e das Unidades Administrativas Regionais da ANM e sua aderência ao Plano Plurianual – PPA e ao Planejamento Estratégico da ANM;
V – promover a articulação entre os órgãos da ANM com vistas a assegurar a integração das ações do planejamento orçamentário e financeiro;
VI – avaliar os programas de trabalho e ações da ANM, bem como propor alterações à autoridade competente;
VII – definir procedimentos relativos à execução e avaliação dos resultados dos programas e ações da ANM;
VIII – acompanhar a execução orçamentária no âmbito da ANM, conforme limites estabelecidos pelos Órgãos Superiores; e
IX – proceder a descentralização de dotação orçamentária e sub-repasse de recursos financeiros, conforme planejamento da Superintendência de Administração e Finanças; e
X – elaborar e apresentar relatórios gerenciais sobre a execução orçamentária e financeira da ANM.
Á Divisão de Planejamento e Orçamentário incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades da respectiva unidade e zelar pela qualidade dos serviços.
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