No último dia 20 de março, a Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou a Deliberação nº 436/2026, uma medida de impacto direto na gestão de passivos. A norma determina a suspensão imediata da aplicação de penalidades pecuniárias (multas) fundamentadas nas Resoluções nº 122/2022 e nº 223/2025.
A decisão surge como um movimento de autorregulação da Agência, que busca revisar as metodologias de cálculo e a dosimetria das sanções financeiras.
O que muda na prática?
De acordo com o Artigo 1º da Deliberação, a suspensão é abrangente e impacta três frentes principais dos processos sancionadores:
- Novas Autuações: Está suspensa a lavratura de novos autos de infração que tenham como finalidade a imposição de multas baseadas nas resoluções citadas.
- Processos em Andamento: Processos administrativos sancionadores já instaurados ficam com sua tramitação interrompida no que diz respeito à penalidade financeira.
- Atos de Cobrança: A Agência suspendeu a prática de atos que visem a constituição ou a exigibilidade de multas, o que desonera o fluxo de caixa das empresas de cobranças imediatas enquanto perdurar a revisão.
Um ponto de destaque técnico é a retroatividade da medida (§2º do Art. 1º). A suspensão alcança inclusive situações cujos fatos geradores ocorreram antes da publicação da deliberação, garantindo que o critério de revisão seja aplicado de forma isonômica a todo o passivo administrativo pendente.
Limites da Medida: O que permanece vigente?
É fundamental que o minerador e os gestores compreendam que a Deliberação nº 436 não interrompe a atividade fiscalizatória da ANM. O Artigo 2º reforça que todas as sanções de natureza não pecuniária permanecem plenamente aplicáveis. Isso inclui:
- Interdições e paralisações de atividades;
- Processos de caducidade de títulos minerários;
- Apreensão de minérios, bens e equipamentos.
A Agência enfatiza que a fiscalização continuará priorizando medidas de segurança, especialmente no que tange à segurança de barragens, proteção ambiental e combate à extração mineral não autorizada.
O Grupo de Trabalho e os Parâmetros da Revisão
A suspensão tem caráter temporário e está vinculada aos trabalhos de um Grupo de Trabalho (GT), instituído pela Portaria ANM nº 1.986/2026. O GT tem o prazo de conclusão fixado para o dia 11 de maio de 2026.
O foco da revisão é estritamente metodológico e matemático. Não haverá uma revisão integral das resoluções, mas sim um ajuste nos seguintes pontos:
- Bases de cálculo e metodologias de quantificação;
- Faixas de referência e critérios de dosimetria;
- Definição de circunstâncias atenuantes e agravantes.
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