A Gestão do Prazo de Requerimento de Lavra e do Pedido de Prorrogação Junto à ANM


Aprovou o RFP? O Relógio Começou a Correr

A aprovação do Relatório Final de Pesquisa (RFP) pela Agência Nacional de Mineração (ANM) inaugura um período crítico para a segurança jurídica do ativo mineral. A partir da publicação da aprovação, inicia-se a contagem regressiva de um ano para que o titular protocole o Requerimento de Lavra. Para empresas nesta fase, a gestão ineficiente deste cronograma resulta na perda irreversível do direito de prioridade, levando a área à disponibilidade para oferta pública e anulando todo o investimento.

Abaixo, saiba mais sobre as obrigações imediatas e como utilizar estrategicamente o pedido de prorrogação para blindar seu ativo.


O “Ano Crítico”

A regra é clara: a partir da data de publicação da aprovação do RFP, o titular tem exatamente 1 (um) ano para protocolar o Requerimento de Lavra (Concessão de Lavra) na Agência Nacional de Mineração (ANM). O cumprimento deste prazo exige a consolidação de documentos técnicos complexos, notadamente o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) e os protocolos dos pedidos de licenciamento ambiental.


A Prorrogação

Sabendo que a reunião de documentos para o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) e, principalmente, os trâmites ambientais podem exceder um ano, a legislação permite que esse prazo seja prorrogado uma única vez por igual período. No entanto, a prorrogação não é um direito automático. Ela é um pedido que passa por análise da ANM.


Quando e Como Pedir

Antecipe-se. Você deve protocolar o pedido de prorrogação na ANM impreterivelmente antes do vencimento do prazo original de 1 ano. Se você perder essa data, o direito caduca imediatamente.

A lei exige que o requerimento seja justificado. Para aumentar as chances de aprovação, a justificativa técnica é essencial. É necessário comprovar que o atraso decorreu de força maior ou fatores alheios à vontade do titular, afastando qualquer hipótese de negligência gerencial.

A prorrogação pode ser negada. Se isso ocorrer e o prazo original já tiver vencido, a consequência imediata é a perda do direito e a colocação da área em disponibilidade.


Como Recorrer da Negativa

Se o pedido de prorrogação for indeferido, resta a via do Recurso Administrativo. O processo segue regras rígidas:

  • O titular dispõe de um prazo de dez (10) dias, contados a partir da ciência da decisão de indeferimento, para apresentar sua defesa via Protocolo Digital.
  • O recurso deve ser formal, instruído com rigor técnico, com exposição de fatos, fundamentos legais, documentação comprobatória, e, crucialmente, deve solicitar de forma expressa o Efeito Suspensivo.
  • Efeito Suspensivo: Em regra, o recurso não suspende a decisão negativa. Para evitar que a área seja declarada livre enquanto o recurso é analisado, você deve solicitar expressamente o Efeito Suspensivo, justificando risco de prejuízo de difícil reparação.

Instâncias de Análise: O recurso é analisado primeiro pela autoridade que negou (ex: Gerente Regional), que pode reconsiderar. Se mantida a negativa, sobe para a Superintendência e, em última instância, para a Diretoria Colegiada da ANM.


Ações Pós Protocolo

Após o protocolo, iniciam-se novos prazos ligados ao licenciamento ambiental:

  • Comprovação Inicial (60 dias): Após protocolar o requerimento de lavra, o titular tem a obrigação de comprovar, em até 60 dias, o ingresso da solicitação da licença ambiental no órgão competente.
  • Manutenção Semestral: Após essa primeira comprovação, é obrigatório demonstrar o andamento do processo de licenciamento ambiental a cada 6 meses, sob pena de indeferimento do pedido de lavra.

A inobservância destas obrigações ambientais pode ensejar o indeferimento do pedido de lavra. Já a falta de entrega do Relatório Anual de Lavra (RAL) acarretará multas e deixará o titular em situação irregular perante a ANM, comprometendo a continuidade do empreendimento mineral.


📷Gerada por IA

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